
Aplicação das Súmulas 211, 283, 284 e 315 na inadmissibilidade do Recurso Especial e impossibilidade de Embargos de Divergência sem exame do mérito
Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoEste documento aborda a inaplicabilidade dos Embargos de Divergência quando o mérito do Recurso Especial não é analisado devido a questões de admissibilidade recursal, destacando a aplicação das Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF, e a decorrente incidência da Súmula 315 do STJ. Trata-se de uma orientação jurisprudencial sobre os limites processuais na interposição de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
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