
2164 - Inadmissibilidade do Recurso Especial para Análise de Normas Infralegais
Esta doutrina explica que o recurso especial não é cabível para a análise de normas infralegais, como resoluções e instruções normativas. Esse entendimento é sustentado pela CF/88, art. 105, III, "a", e reforçado pela jurisprudência do STJ, que limita o conceito de "lei federal" ao sentido estrito, excluindo atos administrativos normativos.
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