Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]
Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que sustenta que contratações temporárias amparadas por lei municipal gozam de presunção de constitucionalidade e legalidade, o que dificulta a demonstração do dolo genérico necessário à configuração de improbidade administrativa prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11]. A tese ressalta que a mera existência de norma local não comprova consciência da ilicitude nem vontade de violar princípios administrativos, exigindo-se prova qualificada de desvio de finalidade ou má-fé para imputação de ato de improbidade. Mantém-se, porém, a possibilidade de controle de constitucionalidade da lei municipal, e a análise deve considerar elementos fáticos como excepcionalidade, repetição das contratações e vantagem indevida. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 37, caput] e [CF/88, art. 37, IX]; tese obrigatória segundo [CPC/2015, art. 1.039]. Súmulas e precedentes citados: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF (por analogia).
PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL E SUA REPERCUSSÃO SOBRE O DOLO GENÉRICO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A contratação temporária amparada por lei municipal vigente goza de presunção de constitucionalidade e legalidade, circunstância que dificulta a identificação do dolo genérico e, por consequência, afasta a configuração de ato de improbidade do Lei 8.429/1992, art. 11 quando ausentes outros elementos indicativos de má-fé.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ consolidou entendimento, com base em precedentes, de que a atuação sob o pálio de lei local não revela, por si, consciência da ilicitude nem vontade de violar princípios, o que inviabiliza a subsunção automática ao art. 11. A tese não afasta o controle de constitucionalidade das leis municipais, mas exige prova qualificada de desvio de finalidade para imputação de improbidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 37, caput.
- CF/88, art. 37, IX.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.429/1992, art. 11.
- CPC/2015, art. 1.039 (tese obrigatória).
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 280/STF (por analogia, limitação ao exame de lei local em sede extraordinária/especial).
- Súmula 7/STJ (impede reexame do dolo quando fundado em provas e contexto fático).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presunção de validade normativa impõe cautela na imputação de improbidade, direcionando o foco para eventuais indícios de desvio de finalidade (v.g., favorecimento pessoal, burla sistemática). Espera-se maior estabilidade jurisprudencial e estímulo à adequação legislativa municipal aos parâmetros do CF/88, art. 37, IX.
ANÁLISE CRÍTICA
A base argumentativa é consistente com o princípio da legalidade e com a presunção de legitimidade dos atos normativos. Contudo, a deferência à lei local não pode converter-se em salvo-conduto para práticas que, na realidade, institucionem terceirização indevida do concurso. A resposta jurisdicional adequada é contextual: analisar a progressão temporal das contratações, sua excepcionalidade real e a existência de vantagem indevida — elementos que, uma vez comprovados, superam a presunção e evidenciam o dolo.