
Definição jurídica de omissão em decisões judiciais: exclusão de embargos de declaração quando há enfrentamento e motivação suficiente, com base no CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 1.022, II
Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão que define omissão como vício decisório restrito à ausência de decisão sobre pontos essenciais, esclarecendo que o não acolhimento de argumentos ou fundamentação contrária não caracteriza omissão. Fundamenta-se no art. 93, IX da CF/88 e art. 1.022, II do CPC/2015, aplicando a Súmula 98/STJ. A análise crítica destaca a importância do enfrentamento das questões e da motivação suficiente para afastar embargos infundados e promover decisões mais eficazes e coerentes. Destaca ainda orientações para a advocacia quanto à qualificação das alegações de omissão e ao aprimoramento do controle de prequestionamento.
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