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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

5732 - Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que conclui ser, em regra, ilegítima a inclusão da União e da ANEEL no polo passivo de ações de repetição de indébito decorrentes de majoração tarifária, cabendo à concessionária a responsabilidade pela devolução e à Justiça Estadual a competência para julgar tais lides. Fundamenta-se na distinção entre litígio contratual (consumidor vs. concessionária) e ações de controle da legalidade de atos regulatórios; base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 109, I] (competência federal restrita), [CF/88, art. 175] (regime de concessões), [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º] (obrigação de modicidade tarifária), [Lei 10.438/2002, art. 13] (CDE) e [CPC/2015, art. 485, VI] (ilegitimidade de parte). Aplica-se por analogia a Súmula 506/STJ e considera-se a jurisprudência consolidada representada pela Súmula 83/STJ; ressalva-se a possibilidade de participação de entes públicos quando a demanda versar especificamente sobre a legalidade normativa ou atos regulatórios.

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STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

5742 - STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Orientação jurisprudencial do STJ que afeta repetitivo e consolida a tese de que a pretensão de ressarcimento ao SUS proposta pela Administração pública contra operadoras de planos de saúde possui prazo prescricional quinquenal, aplicado por força do regime jurídico da Administração e da natureza ressarcitória do crédito inscrito em dívida ativa não tributária [Decreto 20.910/1932, art. 1º]; fundamento legal e normativo também vinculado à obrigação de ressarcimento prevista em [Lei 9.656/1998, art. 32]. O acórdão afasta, em regra, a aplicação do prazo civil trienal invocado pelas operadoras [CCB/2002, art. 206, §3º], apoiando-se em princípios constitucionais de legalidade e eficiência na tutela do erário [CF/88, art. 37, caput] e na proteção do direito à saúde [CF/88, art. 196]. A matéria está submetida ao rito de julgamento por recurso repetitivo do STJ [CPC/2015, art. 1.036], com menção a súmulas relevantes (Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ) e potencial impacto prático na previsibilidade da ANS, na gestão de passivos das operadoras e na redução de litígios sobre decadência/prescrição. A decisão deverá enfrentar questões dogmáticas sobre a qualificação do crédito, a aplicabilidade supletiva do Código Civil e os efeitos financeiros para o SUS.

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Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

5743 - Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Jurisprudência (teoria extraída de acórdão) que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nas ações de cobrança de ressarcimento ao SUS, a notificação da decisão administrativa que constitui o crédito, quando este se torna líquido e exigível. A tese valoriza a definitividade decorrente do processo administrativo — quantificação e exercício do contraditório — afastando a contagem automática desde eventos clínicos (internação/alta). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). Fundamentos legais: [Lei 9.656/1998, art. 32], [Decreto 20.910/1932, art. 1º], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impacto prático: orienta procedimentos da ANS (prazo e notificações), estratégias processuais das operadoras e eventual disciplinamento de causas suspensivas/interruptivas e efeitos de atrasos administrativos, preservando segurança jurídica, proteção da confiança e igualdade entre jurisdicionados.

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

5389 - Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Documento extraído de acórdão que dispõe tese doutrinária: a operadora de plano de saúde pode ser exonerada, na medida, do dever de manutenção extraordinária quando adotar mecanismos de transição que afastem o desamparo do beneficiário, quais sejam: (i) oferta efetiva de migração para plano individual/familiar (quando disponível na carteira); (ii) comunicação adequada e viabilização da portabilidade de carências; (iii) contratação de novo plano coletivo pelo estipulante. O STJ esclarece que a tutela da continuidade assistencial não tem caráter punitivo: havendo transição segura e cobertura ininterrupta, afasta-se o desamparo e mitiga-se a obrigação de manutenção extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 196]; regulação da ANS e normas aplicáveis: [Res. CONSU 19/1999, arts. 1º a 3º], [RN ANS 438/2018, arts. 5º, par. único; 8º, IV; 11; 14; 21], [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Análise crítica e conclusão recomendam padronização de fluxos de migração/portabilidade, cláusulas contratuais de transição e cooperação entre operadoras para reduzir assimetria informacional, downtime assistencial e litígios, em consonância com o [CDC] e a regulação setorial.

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Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

4889 - Competência definida pela eleição do polo passivo em ações de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS, com base na solidariedade federativa e normas processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que expõe a tese do STJ sobre a competência nas ações judiciais que demandam fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, destacando que prevalece a escolha do autor quanto ao polo passivo (União, Estados, DF ou Municípios). Fundamenta-se na solidariedade federativa prevista na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 196; 198], nas normas do CPC/2015 [art. 947] e no regramento do STJ [RISTJ, art. 271-B], além das Súmulas 150/STJ, 224/STJ e 254/STJ, assegurando a competência conforme a demanda, preservando a Justiça Estadual quando a União não for parte, e promovendo segurança jurídica e celeridade na tutela do direito à saúde. O texto também analisa o impacto da decisão no sistema jurídico, considerando pendências no STF (Tema 1234/STF) e a importância da solução para evitar federalização indevida e conflitos de competência nas ações de saúde pública.

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Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

4890 - Regras de repartição do SUS não alteram o polo passivo da ação e servem apenas para redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federativos conforme CF/88 e Lei 8.080/1990

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese jurisprudencial segundo a qual as regras administrativas de competências do SUS não modificam o polo passivo das ações judiciais, servindo apenas para redirecionar o cumprimento da sentença e garantir o ressarcimento entre entes federativos que arcam com o ônus financeiro. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II, 196 e 198], na Lei 8.080/1990 e no Decreto 7.508/2011, além de súmulas do STJ. Destaca-se que conflito de competência não deve ser usado para discutir legitimidade processual, que deve ser preservada na ação originária, garantindo a efetividade do direito à saúde sem prejudicar a racionalidade e celeridade do processo. A tese evita declínios automáticos e conflitos que retardem a prestação jurisdicional, oferecendo baliza para magistratura e advocacia pública no cumprimento das decisões em saúde.

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Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

4892 - Competência jurisdicional em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, registrados na ANVISA, conforme escolha do autor e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

Este documento aborda a tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ no IAC 14, que estabelece que em ações de saúde para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, prevalece a competência do juízo conforme o ente federativo demandado pelo autor. Fundamenta-se nos artigos 109, I, 23, II, 196 e 198 da CF/88, e nos arts. 45 e 947 do CPC/2015, além das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. A tese visa garantir a celeridade e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando conflitos de competência entre as Justiças Estadual e Federal e preservando a solidariedade federativa. Destaca ainda a importância do tema para a estabilidade jurídica até a definição do Tema 1234/STF.

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Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

4896 - Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública

Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do Consumidor

A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.

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