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Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

5387 - Vedação à rescisão de planos de saúde coletivos durante internação/tratamento vital — aplicação extensiva da Lei 9.656/1998 e RN ANS 465/2021 em tutela do beneficiário

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a impossibilidade de rescindir contratos de planos de saúde coletivos enquanto perdurar internação ou tratamento garantidor de sobrevivência/incolumidade, estendendo a proteção prevista no art. 13 da Lei 9.656/1998 aos contratos coletivos por interpretação sistemática e teleológica. Fundamenta-se na continuidade assistencial (Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b), na cobertura emergencial (Lei 9.656/1998, art. 35‑C, I e II) e na RN ANS 465/2021, art. 16, harmonizada com princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à saúde ([CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]). A decisão coaduna-se com normas de proteção ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV e §1º]) e com a súmula aplicável ([Súmula 608/STJ]). A justificativa principia na boa‑fé objetiva, função social do contrato e segurança jurídica, evitando cancelamentos estratégicos que colocariam em risco tratamentos onerosos; condiciona-se a continuidade ao adimplemento quando adequado, preservando o mutualismo. Recomenda-se adequação dos clausulados coletivos (planos de contingência e comunicações qualificadas) e fortalecimento da governança clínica conforme RN 465/2021.

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Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

5389 - Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Documento extraído de acórdão que dispõe tese doutrinária: a operadora de plano de saúde pode ser exonerada, na medida, do dever de manutenção extraordinária quando adotar mecanismos de transição que afastem o desamparo do beneficiário, quais sejam: (i) oferta efetiva de migração para plano individual/familiar (quando disponível na carteira); (ii) comunicação adequada e viabilização da portabilidade de carências; (iii) contratação de novo plano coletivo pelo estipulante. O STJ esclarece que a tutela da continuidade assistencial não tem caráter punitivo: havendo transição segura e cobertura ininterrupta, afasta-se o desamparo e mitiga-se a obrigação de manutenção extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 196]; regulação da ANS e normas aplicáveis: [Res. CONSU 19/1999, arts. 1º a 3º], [RN ANS 438/2018, arts. 5º, par. único; 8º, IV; 11; 14; 21], [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Análise crítica e conclusão recomendam padronização de fluxos de migração/portabilidade, cláusulas contratuais de transição e cooperação entre operadoras para reduzir assimetria informacional, downtime assistencial e litígios, em consonância com o [CDC] e a regulação setorial.

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Obrigação da operadora de manter cobertura até a alta e notificar extinção do vínculo para início do prazo de portabilidade em rescisão de plano coletivo (beneficiário internado/tratamento contínuo)

5388 - Obrigação da operadora de manter cobertura até a alta e notificar extinção do vínculo para início do prazo de portabilidade em rescisão de plano coletivo (beneficiário internado/tratamento contínuo)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída do acórdão que determina: em caso de cancelamento de plano coletivo com beneficiário internado ou em tratamento contínuo, a operadora deve manter integralmente a cobertura dos tratamentos em curso até a alta; após a alta, comunicar formalmente o titular sobre a extinção do vínculo, ocasião em que se inicia o prazo para exercício da portabilidade de carências — salvo se o empregador aderir a novo plano coletivo. Fundamentos constitucionais e legais: direito à saúde [CF/88, art. 196]; regras de planos privados de saúde e portabilidade [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b]; RN ANS 438/2018, arts. 5º (parágrafo único) e 8º, IV; RN ANS 465/2021, art. 16. Súmula aplicável: Súmula 608/STJ. Consequências práticas: proteção contra descontinuidade assistencial, dever de informação formal pelas operadoras (prazos, elegibilidade, valores) e necessidade de diligência pelo titular para exercício tempestivo da portabilidade.

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Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos

5118 - Validade dos reajustes por faixa etária em planos coletivos condicionada à previsão contratual, observância da RN ANS 63/2003 e vedação a percentuais desarrazoados que onerem ou discriminem idosos

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que expõe a tese jurídica sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos, conforme decisão vinculante dos Temas 952/STJ e 1016/STJ, destacando a necessidade de previsão contratual, respeito às normas regulatórias da RN ANS 63/2003 e controle de razoabilidade para evitar ônus excessivo e discriminação contra idosos, fundamentado nos arts. 5º, 170, 196 e 230 da CF/88, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, com aplicação da Súmula 608/STJ e previsão no CPC/2015 art. 1.036. Trata-se de importante parâmetro para equilíbrio entre livre iniciativa e proteção do consumidor no setor de saúde suplementar.

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Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes

5119 - Critério estatístico da ANS para aferição da razoabilidade e arbitramento de índices substitutivos em planos de saúde com base na média de mercado e desvio padrão, margem de variação de 1,5 vezes

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Documento que estabelece a média de mercado e o desvio padrão divulgados pela ANS como parâmetros objetivos para avaliar a razoabilidade e arbitrar índices substitutivos em planos de saúde, admitindo margem de variação de até 1,5 vezes o desvio padrão. Fundamenta-se nos artigos 5º, XXXII, 170 e 170, V da Constituição Federal [CF/88], nos artigos 6º, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990] e no artigo 15 da Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998], além da Súmula 608 do STJ. O critério visa minimizar subjetividades judiciais, promover isonomia e coibir práticas abusivas, garantindo transparência e segurança jurídica nas revisões de reajustes.

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Arbitramento judicial do índice substitutivo no limite superior da margem por abusividade em reajuste de operadora de saúde, com vedação de recomposição unilateral e respaldo na LINDB e CF/88

5122 - Arbitramento judicial do índice substitutivo no limite superior da margem por abusividade em reajuste de operadora de saúde, com vedação de recomposição unilateral e respaldo na LINDB e CF/88

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária baseada em acórdão do STJ que admite o arbitramento judicial do índice substitutivo pelo limite superior da margem (até 1,5 desvio padrão) em casos de abusividade no reajuste de planos de saúde, reduzindo reajuste de 131,73% para 73,7%. Estabelece que a operadora não pode repassar diferenças a usuários de faixas anteriores nem alterar contratos unilateralmente, resguardando o princípio do pacta sunt servanda. Fundamenta-se na LINDB, CF/88 (arts. 5º, XXXII e 170, V), Lei 4.657/1942, Lei 8.078/1990 e Lei 9.656/1998, além da Súmula 608/STJ. A medida promove proteção ao consumidor, incentiva governança tarifária e estimula a concorrência e portabilidade.

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Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

5120 - Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorDireitos Humanos

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a prática abusiva e passível de revisão do reajuste concentrado na última faixa etária em planos de saúde, configurando seleção de risco preferencial (cream skimming) e discriminação etária. Fundamentada nos artigos da Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXXII; 170, V; 196; 230] e no Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, arts. 39, V; 51, IV e §1º, III], bem como no Estatuto do Idoso [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º] e na Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998, art. 15], a decisão visa proteger a parte hipervulnerável, garantir a solidariedade intergeracional e coibir práticas excludentes que distorcem o ambiente concorrencial. A análise incorpora conceitos de economia comportamental e análise econômica do direito para promover uma competição justa e eficiente na precificação e gestão de sinistros.

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Distinção entre abusividade por inidoneidade da base atuarial e por distribuição dos índices na RN ANS 63/2003, com fundamento em CF/88 e CDC para controle judicial eficiente

5121 - Distinção entre abusividade por inidoneidade da base atuarial e por distribuição dos índices na RN ANS 63/2003, com fundamento em CF/88 e CDC para controle judicial eficiente

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária que diferencia a abusividade decorrente da base atuarial da decorrente da distribuição dos índices segundo a RN ANS 63/2003, destacando a desnecessidade de revisão atuarial, fundamentada no controle judicial restrito e na proteção ao consumidor conforme CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXXII, 170, V, e CDC, arts. 6º, V, e 51, IV. A análise ressalta a eficiência processual ao focar na fase de distribuição dos percentuais, conforme Súmula 608/STJ, promovendo compliance tarifário e previsibilidade contratual.

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Aplicação do CDC a planos coletivos de saúde, assegurando revisão judicial de cláusulas desproporcionais e proteção à hipervulnerabilidade do idoso conforme CF/88 e Lei 8.078/1990

5123 - Aplicação do CDC a planos coletivos de saúde, assegurando revisão judicial de cláusulas desproporcionais e proteção à hipervulnerabilidade do idoso conforme CF/88 e Lei 8.078/1990

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Documento trata da incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos coletivos de saúde (exceto autogestão), garantindo o direito à modificação judicial de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e reforçando a tutela da hipervulnerabilidade do idoso. Fundamentado nos artigos 5º, XXXII e 230 da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 6º, V, 39, V, 51, IV e §1º, III do CDC, além do artigo 15, §3º do Estatuto do Idoso, o texto destaca a importância do controle judicial para assegurar equidade contratual, promover transparência e evitar discriminação indireta em reajustes de planos de saúde coletivos, com base na Súmula 608/STJ. Ressalta-se o princípio protetivo e o padrão de reajustes progressivos e não punitivos, compatíveis com os dados setoriais, sob pena de invalidade e responsabilização.

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STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

5146 - STJ (Corte Especial) afeta recursos repetitivos sobre necessidade de liquidação prévia para execução individual de sentença coletiva genérica — fundamentos e parâmetros processuais (CPC, CF/88, CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

A Corte Especial do STJ afetou, pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento e prosseguimento da execução individual de sentença coletiva condenatória genérica, buscando uniformizar critérios entre hipóteses de cálculos aritméticos simples e aquelas que demandam instrução complexa. Partes envolvidas: Corte Especial do STJ, substituídos coletivos e entes executados (ex.: Fazenda Pública). Fundamentação constitucional e processual citada: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; e [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III e §1º], [CPC/2015, art. 509, §2º e §4º], [CPC/2015, art. 524, §3º]; além de normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 95; art. 97, parágrafo único; art. 98, §1º], e remissões à Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) e RISTJ. Impacto prático: uniformização da atuação judicial quanto ao ônus probatório, necessidade de perícia, momento e forma de cálculo, redução de decisões contraditórias e maior segurança jurídica na execução de títulos coletivos.

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