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Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

5318 - Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que requer o reconhecimento de que a primariedade e os bons antecedentes do réu só podem ser computados mediante título condenatório definitivo (condenação em trânsito em julgado), vedando-se a valoração de inquéritos, procedimentos ou ações penais em curso na dosimetria. Fundamento constitucional na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII]; fundamento legal em regra de valoração de antecedentes [CP, art. 63] e aplicação analógica de restrições previstas em legislação especial [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Finalidade: impedir contaminação da dosimetria por registros não definitivos e assegurar tratamento isonômico ao réu tecnicamente primário.

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Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

5320 - Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que sustenta que a presunção de não culpabilidade impede que acusações pendentes sejam consideradas critério desfavorável na dosimetria da pena, autorizando o reconhecimento do redutor em favor do acusado sem violar a individualização da pena ou a igualdade material. Partes envolvidas: acusado (réu) versus Estado/Ministério Público (acusação pendente). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5, caput], [CF/88, art.5, LVII], [CF/88, art.5, XLVI]. Fundamento legal específico: [Lei 11.343/2006, art.33, §4]. Jurisprudência aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, proteção das garantias penais, redução de discricionariedade indevida e preservação da isonomia processual-penal.

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STJ (Tema 1.139): vedação ao uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º); fundamento: presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII])

5324 - STJ (Tema 1.139): vedação ao uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º); fundamento: presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII])

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial declarada pela Terceira Seção do STJ (julgamento repetitivo - Tema 1.139) que determina ser vedado utilizar registros não definitivos — como inquéritos policiais e ações penais em andamento — para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. A tese assenta-se na garantia constitucional da presunção de inocência e na necessidade de juízo peremptório (trânsito em julgado) para efeitos de dosimetria penal ([CF/88, art. 5º, LVII]; [CF/88, art. 5º, LIV]). Aplicação vinculante orientada por precedente repetitivo e por entendimentos sobre uniformização jurisprudencial do CPC ([CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, §4º]) e em consonância com Súmula 444/STJ. Impactos práticos: proteção do padrão probatório, limitação do uso de indícios/ registros provisórios para agravar ou afastar reduzidos, readequação de dosimetrias e estímulo ao ônus probatório qualificado por parte do Ministério Público/Estado. Destina-se a advogados, magistrados e operadores do direito penal e processual penal, servindo de fundamento para pedidos de reconhecimento de aplicação do §4º em favor do réu quando houver apenas registros não transitados em julgado.

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Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do acusado: limites ao juiz, vedação de requisitos extralegais e fundamentos constitucionais e legais

5325 - Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do acusado: limites ao juiz, vedação de requisitos extralegais e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do réu quando comprovados os requisitos legais, vedando ao magistrado a criação de requisitos não previstos em lei ou a recusa do benefício por valorações subjetivas. A decisão vincula a aplicação da minorante à estrita legalidade e à política criminal legislada, resguarda a separação de poderes e combate o ativismo punitivo, permitindo apenas a individualização da fração conforme elementos idôneos (cfr. [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; aplicável também art. 42). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 2º]. Cita-se ainda a súmula aplicável para dosimetria: Súmula 444/STJ.

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Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

5326 - Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que sustenta a unidade lógico-sistemática da dosimetria: a razão que impede o aproveitamento de inquéritos e ações em curso para elevar a pena-base (Súmula 444/STJ) igualmente proíbe seu uso para afastar causas de diminuição na terceira fase (redução do tráfico privilegiado). Fundamenta-se na presunção de inocência e na exigência de standard probatório robusto, com suporte constitucional e legal em [CF/88, art. 5º, LVII] e [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Aplicável contra práticas do Ministério Público ou do juízo que considerem registros não definitivos para negar o redutor do art. 33, §4º. Conclusão: consolida coerência jurisprudencial, segurança jurídica e diminuição de nulidades e recursos. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ.

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Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

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Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

5327 - Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que sintetiza a tese doutrinária extraída de acórdão sobre a distinção entre medidas cautelares e aplicação definitiva da pena. Afirma-se que inquéritos e ações penais em curso podem ser considerados para fins de medidas cautelares pessoais (ex.: prisão preventiva), com base no padrão probatório de indícios, mas não constituem fundamento idôneo para decisões definitivas de dosimetria ou para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Lei de Drogas). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CPP, art. 312], [CPP, art. 315], [CPP, art. 319], [CPP, art. 387, §1º], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Conclusão prática: reforço da exigência de fundamentação clara e do respeito aos diferentes standards probatórios para evitar a “cautelarização” da pena e nulidades na dosimetria.

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Acórdão: vedação ao uso de inquéritos/processos pendentes na dosimetria; ônus probatório do Estado; proteção à individualização da pena e isonomia (CF/88, art. 5º; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

5329 - Acórdão: vedação ao uso de inquéritos/processos pendentes na dosimetria; ônus probatório do Estado; proteção à individualização da pena e isonomia (CF/88, art. 5º; Lei 11.343/2006, art. 33, §4º)

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão que afirma não haver ofensa à individualização da pena ou à igualdade ao afastar-se o uso de inquéritos/processos pendentes na fase de dosimetria, determinando que o Estado cumpra o ônus probatório e não imponha agravo punitivo baseado em acusações não consolidadas. A decisão sustenta que a vedação ao uso de registros pendentes protege a isonomia e o princípio da não culpabilidade, sem tolerar insuficiência investigativa como fundamento para agravamento da pena. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art.5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Aplicável também Súmula 444/STJ.

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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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