![Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5318 - Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que requer o reconhecimento de que a primariedade e os bons antecedentes do réu só podem ser computados mediante título condenatório definitivo (condenação em trânsito em julgado), vedando-se a valoração de inquéritos, procedimentos ou ações penais em curso na dosimetria. Fundamento constitucional na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII]; fundamento legal em regra de valoração de antecedentes [CP, art. 63] e aplicação analógica de restrições previstas em legislação especial [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Finalidade: impedir contaminação da dosimetria por registros não definitivos e assegurar tratamento isonômico ao réu tecnicamente primário.
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