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STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

5420 - STJ: consumação do estupro de vulnerável prescinde de contato físico — contemplação lasciva como ato libidinoso (CP, art. 217-A; CF/88, art. 227)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese de tese jurisprudencial extraída de acórdão do STJ: o crime de estupro de vulnerável se consuma com qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, independentemente de contato físico direto; a contemplação lasciva ou indução a comportamentos pode bastar, desde que presentes o dolo específico e a ofensa à dignidade sexual. Fundamentos legais e constitucionais: [CP, art. 217-A]; [CF/88, art. 227, caput e §4º]; súmula aplicável: [Súmula 593/STJ]. Implicações práticas: amplia a proteção penal em situações de hipervulnerabilidade, facilita a subsunção de condutas não táteis (incluindo digitais/virtuais), e exige prova focada na finalidade lasciva e no dano à dignidade sexual. Natureza do documento: tese doutrinária/jurisprudencial envolvendo STJ, vítima (menor de 14 anos) e agente, relevante para formulação de denúncia, defesa, valoração de provas e decisões judiciais.

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Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

5421 - Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.

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Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

5422 - Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: é vedado a órgãos fracionários afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] invocando desproporcionalidade ou critérios de política criminal/equidade quando tal afastamento equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, sem observar a reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão sustenta que o controle de constitucionalidade que importa em modificação ou flexibilização do tipo penal deve ser deliberado pelo plenário do tribunal, assegurando o devido processo constitucional, a segurança jurídica e a separação entre função jurisdicional e legislativa. Consequências práticas: proibição de derrogações implícitas por turmas ou câmaras, uniformização de precedentes e fortalecimento do sistema de controle concentrado/coligado.

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STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

5423 - STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ: a menor gravidade concreta do ato libidinoso deve ser considerada na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais) e não justifica alteração do enquadramento típico de [CP, art.217‑A] para [CP, art.215‑A]. Fundamenta‑se na individualização da pena prevista em [CF/88, art.5º] e na proteção constitucional da infância e adolescência [CF/88, art.227, §4º], sem permitir “proporcionalidade criativa” que crie exceções ao tipo penal. Regime jurídico aplicável: [CP, art.59] (circunstâncias judiciais). Súmulas relevantes: Súmula 593/STJ e Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório). Conclusão prática: preservar a tipificação correta e utilizar a dosimetria para calibrar a pena, garantindo legalidade penal, segurança jurídica e previsibilidade das sentenças.

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STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

5417 - STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão: o STJ sustenta que a gradação entre condutas deve ser resolvida na dosimetria da pena, não por desclassificação do tipo penal, vedando-se a criação judicial de “tipos intermediários”. Reconhece-se déficit legislativo para gradações, mas veda-se solução contra legem, preservando a reserva legal penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e a individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Fundamento legal para aplicação de circunstâncias judiciais: [CP, art. 59]; referência ao tipo aplicado no caso: [CP, art. 217-A]. Súmulas e balizas recursais consideradas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ]. Implicações: reforço da segurança jurídica, prevenção de desclassificações indevidas, e necessidade de reforma legislativa para introduzir causas de diminuição ou tipos privilegiados.

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Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

5309 - Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão condenatório que reconhece o marco interruptivo da prescrição, mas determina que o julgador verifique a eventual prescrição intercorrente nos lapsos subsequentes, com recomputo dos prazos e exame de prescrição superveniente nos termos de [CP, art. 109] e [CP, art. 110, §1º], tendo a interrupção prevista em [CP, art. 117]. Fundamenta-se nas garantias constitucionais de devido processo e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], visando equilibrar efetividade da persecução (Ministério Público) e proteção dos direitos do acusado, mantendo proporcionalidade e celeridade processual.

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Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

5311 - Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão: sustenta que o acórdão condenatório proferido em sede de apelação tem aptidão para interromper o prazo prescricional, inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau. Fundamenta-se na interpretação gramatical, histórica, sistemática e teleológica do dispositivo [CP, art. 117, IV] e na finalidade antiprocrastinatória da [Lei 11.596/2007], bem como no efeito substitutivo do acórdão previsto em [CPC/2015, art. 1.008], complementado por [CPC/2015, art. 1.036]. Indica como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III, a]. Resultado prático: reinício da contagem prescricional com a publicação do acórdão condenatório de apelação, desestímulo a recursos protelatórios, redução de extinções por prescrição intercorrente e uniformização jurisprudencial.

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Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

5313 - Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo doutrinário extraído de acórdão que sustenta a ampliação interpretativa do termo “acórdão condenatório” como causa interruptiva da prescrição, fundada no texto legal, na história legislativa da [Lei 11.596/2007], na sistemática recursal (efeito substitutivo) e na finalidade de evitar prescrição por protelação. Afirma-se que não houve criação judicial de nova causa interruptiva, mas aplicação da prevista em [CP, art. 117, IV], em consonância com o devido processo e garantias constitucionais [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e com as disposições recursais do [CPC/2015, art. 1.008]. A tese valoriza a taxatividade penal e a proibição de analogia in malam partem, reforça a coerência entre direito material e processual e indica impacto prático na contagem de prazos e nas estratégias de defesa e acusação.

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STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

5315 - STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese vinculante do STJ (3ª Seção, Tema 1.139) que determina ser vedada a utilização de registros não definitivos — inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado — para obstar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Fundamenta-se na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII] e na necessidade de fatos afirmativos e definitivos na dosimetria da pena, distinguindo o padrão probatório das medidas cautelares. O precedente revoga orientação anterior da 3ª Seção (EREsp 1.431.091/SP), harmoniza o STJ ao STF e produz efeitos vinculantes frente aos tribunais na forma do [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.039], com apoio em [CPC/2015, art. 926] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ. Efeitos práticos: maior incidência do redutor, impactando regimes e execução penal, e exigência de maior esforço probatório pela acusação para demonstrar dedicação criminosa.

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Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5322 - Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser lesiva a direitos e à proporcionalidade a prática de negar minorante com base em processos sem resultado definitivo, por gerar elevada probabilidade de irreversibilidade e gravame desproporcional a grupos vulneráveis (hipossuficientes). O acórdão destaca que eventual absolvição ou arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e tende a ocorrer tardiamente, ampliando desigualdades de acesso à Justiça e risco de superencarceramento. Fundamenta-se na proteção aos direitos individuais e devido processo legal [CF/88, art.5º, caput e LIV], na necessidade de estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenção de danos sistêmicos [CPC/2015, art.927, III] e na especial atenção nas hipóteses previstas em [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado em súmula [Súmula 444/STJ]. Conclusão: adotar critérios estritos na fase de sentença para efeito preventivo, ampliando efetividade e economia processual e protegendo hipossuficientes.

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