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Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

5715 - Afetação em Recursos Repetitivos no STJ: legalidade de regulamentos do Poder Público sobre objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE e atuação da ANEEL

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Tese extraída de acórdão que afeta, sob o rito dos recursos repetitivos, o mérito sobre a legalidade de regulamentos e decretos do Poder Público que definem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A questão centra-se na reserva legal para política tarifária, na extensão do poder regulamentar e na delegação à ANEEL, com impacto sobre equilíbrio econômico-financeiro, modicidade tarifária e litígios entre concessionárias e usuários. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 175, par. único, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 2º]; [Lei 10.438/2002, art. 13], [Lei 9.427/1996, art. 2º], [Lei 9.427/1996, art. 3º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e orientações relevantes: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Resultado prático esperado: definição de parâmetros objetivos de controle judicial de atos infralegais no setor elétrico, indicação de limites à atuação normativa do Executivo e da ANEEL, e possível modulação de efeitos para preservar estabilidade tarifária e evitar impactos sistêmicos.

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Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

5743 - Fixação do termo inicial da prescrição em cobranças de ressarcimento ao SUS: dies a quo na notificação da decisão administrativa final — ANS x operadoras, fundamentado em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [Lei 9.65...

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Jurisprudência (teoria extraída de acórdão) que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nas ações de cobrança de ressarcimento ao SUS, a notificação da decisão administrativa que constitui o crédito, quando este se torna líquido e exigível. A tese valoriza a definitividade decorrente do processo administrativo — quantificação e exercício do contraditório — afastando a contagem automática desde eventos clínicos (internação/alta). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art. 5º, LV] (contraditório e ampla defesa). Fundamentos legais: [Lei 9.656/1998, art. 32], [Decreto 20.910/1932, art. 1º], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 256-L]. Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Impacto prático: orienta procedimentos da ANS (prazo e notificações), estratégias processuais das operadoras e eventual disciplinamento de causas suspensivas/interruptivas e efeitos de atrasos administrativos, preservando segurança jurídica, proteção da confiança e igualdade entre jurisdicionados.

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

5658 - Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoEmpresa

Tese extraída de acórdão defendendo que a extrapolação do prazo de exame dos pedidos "mailbox" pelo INPI não cria, por interpretação ou compensação, direito à prorrogação da vigência nem à aplicação do § único do art. 40 da LPI. Sustenta-se que o art. [Lei 9.279/1996, art. 229‑B] estabeleceu prazo administrativo (31/12/2004) sem prever sanção de prorrogação, de modo que sua ampliação violaria o regime das disposições transitórias e imporia à sociedade o ônus da ineficiência administrativa. Fundamenta-se em princípios constitucionais da isonomia, eficiência e proteção aos direitos individuais [CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 170, IV], e nas normas da Lei de Propriedade Industrial [Lei 9.279/1996, arts. 229‑B; 229, §único; 40, caput]. Conclusão: reconhecer prorrogação por mora do INPI seria incompatível com a técnica legislativa e prejudicial à segurança jurídica, exigindo soluções administrativas estruturais para o backlog.

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Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

5659 - Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.

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Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

5661 - Pedido de tutela indenizatória retroativa desde a publicação do pedido de patente pelo titular contra exploração indevida, com fundamento no art. 44 da Lei 9.279/1996 e art. 5º, XXIX da CF/88

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilConstitucionalEmpresa

Modelo que resume a tese doutrinária e jurisprudencial para reconhecimento de indenização desde a publicação do pedido de patente, objetivando mitigar os efeitos da mora administrativa e proteger o titular contra exploração indevida por terceiros. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 44] (tutela retroativa após a concessão) e interpretação sistemática com [Lei 9.279/1996, art. 40]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]. Aplica-se diretamente a disciplina do art. 44 da LPI para assegurar efeitos inibitórios e ressarcitórios no período entre publicação do pedido e decisão concessória, sem prorrogação automática do prazo de vigência da patente; não há súmula específica. Indicado para petições, memoriais ou pareceres que busquem tutela indenizatória e mitigação dos prejuízos decorrentes da demora administrativa.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

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Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

5389 - Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Documento extraído de acórdão que dispõe tese doutrinária: a operadora de plano de saúde pode ser exonerada, na medida, do dever de manutenção extraordinária quando adotar mecanismos de transição que afastem o desamparo do beneficiário, quais sejam: (i) oferta efetiva de migração para plano individual/familiar (quando disponível na carteira); (ii) comunicação adequada e viabilização da portabilidade de carências; (iii) contratação de novo plano coletivo pelo estipulante. O STJ esclarece que a tutela da continuidade assistencial não tem caráter punitivo: havendo transição segura e cobertura ininterrupta, afasta-se o desamparo e mitiga-se a obrigação de manutenção extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 196]; regulação da ANS e normas aplicáveis: [Res. CONSU 19/1999, arts. 1º a 3º], [RN ANS 438/2018, arts. 5º, par. único; 8º, IV; 11; 14; 21], [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Análise crítica e conclusão recomendam padronização de fluxos de migração/portabilidade, cláusulas contratuais de transição e cooperação entre operadoras para reduzir assimetria informacional, downtime assistencial e litígios, em consonância com o [CDC] e a regulação setorial.

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