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Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

5389 - Tese do STJ sobre mecanismos de transição (migração, portabilidade, novo coletivo) que evitam o desamparo do beneficiário e mitigam a obrigação da operadora, com fundamentos constitucionais e normativos

Publicado em: 19/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Documento extraído de acórdão que dispõe tese doutrinária: a operadora de plano de saúde pode ser exonerada, na medida, do dever de manutenção extraordinária quando adotar mecanismos de transição que afastem o desamparo do beneficiário, quais sejam: (i) oferta efetiva de migração para plano individual/familiar (quando disponível na carteira); (ii) comunicação adequada e viabilização da portabilidade de carências; (iii) contratação de novo plano coletivo pelo estipulante. O STJ esclarece que a tutela da continuidade assistencial não tem caráter punitivo: havendo transição segura e cobertura ininterrupta, afasta-se o desamparo e mitiga-se a obrigação de manutenção extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 196]; regulação da ANS e normas aplicáveis: [Res. CONSU 19/1999, arts. 1º a 3º], [RN ANS 438/2018, arts. 5º, par. único; 8º, IV; 11; 14; 21], [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Análise crítica e conclusão recomendam padronização de fluxos de migração/portabilidade, cláusulas contratuais de transição e cooperação entre operadoras para reduzir assimetria informacional, downtime assistencial e litígios, em consonância com o [CDC] e a regulação setorial.

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Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

5225 - Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Resumo da tese extraída do acórdão: em contratos de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) o valor integralizado decorre da avaliação da planta aprovada em assembleia e repartida entre participantes, sendo o valor patrimonial da ação (VPA) a ser utilizado o constante do balancete na data da incorporação da planta ao patrimônio da concessionária. A Súmula 371/STJ é declarada inaplicável aos PCTs. Cálculo sugerido: (i) dividir o valor integralizado (avaliação da planta) pelo VPA da data da incorporação; (ii) deduzir as ações já subscritas; na ausência de documentos, admite-se, em liquidação, parâmetros substitutivos previstos em atos administrativos setoriais. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 170], [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais: [Lei 6.404/1976, art. 7º], [Lei 6.404/1976, art. 8º], [CPC/2015, art. 509]. Súmulas e precedentes: [Súmula 371/STJ] (inaplicável ao PCT), [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ]. Efeito prático: padronização de liquidações em PCT, redução de controvérsias periciais e maior segurança jurídica ao mercado de capitais e investidores/consumidores.

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Decisão do STF na ADI 5.529/DF reconhece inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI com efeito ex tunc para patentes farmacêuticas e equipamentos de saúde, impactando prazos e exclusividades

5113 - Decisão do STF na ADI 5.529/DF reconhece inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI com efeito ex tunc para patentes farmacêuticas e equipamentos de saúde, impactando prazos e exclusividades

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoEmpresa

Este documento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão da ADI 5.529/DF, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) com efeito ex tunc para produtos e processos farmacêuticos e materiais de uso em saúde. Destaca o reconhecimento da perda parcial do objeto pelo STJ, a modulação do STF que não protegeu patentes relacionadas à saúde, e a necessidade de observância exclusiva do prazo do art. 40, caput. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXIX; 102, I, a; 196] e na legislação infraconstitucional, ressaltando os impactos no setor farmacêutico, como a redução de barreiras à concorrência, estímulo à inovação dentro do prazo padrão e maior acesso a medicamentos genéricos. A análise crítica enfatiza a supremacia constitucional, a previsibilidade temporal e os desafios regulatórios decorrentes para titulares de patentes afetadas.

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Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

5115 - Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilEmpresa

Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o Lei 9.279/1996, art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (Lei 9.279/1996, art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, V e XXIX, bem como na Lei 9.279/1996, art. 42, Lei 9.279/1996, art. 43, Lei 9.279/1996, art. 44 e 6º, §1º, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.

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Delimitação da controvérsia sobre a legalidade da cobrança de anuidade da OAB pelas sociedades de advogados com base no Estatuto da Advocacia e CPC/2015

4927 - Delimitação da controvérsia sobre a legalidade da cobrança de anuidade da OAB pelas sociedades de advogados com base no Estatuto da Advocacia e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresa

Este documento delimita a tese jurídica repetitiva acerca da possibilidade dos Conselhos Seccionais da OAB instituírem e cobrarem anuidade das sociedades de advogados, fundamentando-se na Lei 8.906/1994 e no CPC/2015. Analisa a distinção entre inscrição de advogados e registro de sociedades, discutindo a aplicabilidade da cobrança, seus efeitos futuros e a legitimidade da exigência, além dos impactos financeiros e possibilidade de repetição de indébito. Fundamenta-se nos dispositivos constitucionais [CF/88, arts. 5º, II e 105, III], legais [Lei 8.906/1994, arts. 15, §1º e 46; CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III], e delimita o objeto para garantir estabilidade e coerência ao precedente a ser formado.

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