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Análise da inviabilidade de conhecimento dos embargos de divergência em face de suposta violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal devido à ausência de similitude fática entre acórdãos

Publicado em: 25/06/2024 Processo Penal
Documento jurídico que aborda a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência quando a controvérsia envolve suposta violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando a necessidade de análise completa do processo, das razões recursais e da natureza das alegações para verificar a existência de omissão, contradição ou similitude fática entre acórdãos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A análise sobre a existência de omissão ou contradição, suscitada a pretexto de divergência interpretativa acerca do art. 619 do Código de Processo Penal, exige a verificação de todo o processo, inclusive das razões recursais e da natureza das alegações formuladas; assim, é inviável a configuração de similitude fática entre as situações que fundamentam a prolação de acórdãos recorrido e paradigma, o que impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a controvérsia recai sobre alegada violação ao art. 619 do CPP.

Comentário Explicativo

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude fática entre os casos confrontados. No contexto do art. 619 do CPP (omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade), a constatação de tais vícios demanda análise aprofundada do caso concreto, sendo inviável a uniformização de teses em razão das peculiaridades de cada processo. Isso afasta a possibilidade de se conhecer embargos de divergência para discutir alegada violação ao art. 619 do CPP, pois inexiste dissídio jurisprudencial jurídico, mas sim casuísmo fundado em circunstâncias processuais individualizadas.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais); CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição).

Fundamento Legal

CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1.043; CPC/2015, art. 489, §1º.

Súmulas Aplicáveis

Súmula 315/STJ.
Súmula 182/STJ.

Considerações Finais

A tese reafirma a necessidade de tratamento individualizado das questões atinentes à existência de omissão, contradição ou obscuridade em acórdãos, o que inviabiliza a apreciação da matéria via embargos de divergência. A decisão fortalece a segurança jurídica ao evitar a utilização inadequada desse recurso para simples revisão de decisões sob pretexto de divergência, limitando sua função à uniformização de entendimento sobre questões de direito e não sobre fatos ou circunstâncias específicas. No futuro, a manutenção desse entendimento tende a preservar a competência do STJ para uniformização de jurisprudência, evitando a banalização dos embargos de divergência e garantindo maior racionalidade na apreciação de recursos.

Análise Crítica

A argumentação do acórdão é consistente ao delimitar o campo de atuação dos embargos de divergência, privilegiando a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência. A exigência de similitude fática real coíbe tentativas de transformar o recurso em mecanismo de revisão ordinária, preservando sua função específica. A consequência prática é o reforço do papel do STJ como corte de precedentes, não de reanálise fático-probatória, o que contribui para a otimização do sistema recursal e para a celeridade processual.


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