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Admissão de Embargos de Divergência no STJ mediante Demonstração de Similitude Fática e Jurídica entre Acórdãos com Cotejo Analítico para Evidenciar Dissídio Jurisprudencial

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Este documento aborda os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando a necessidade de demonstração efetiva da similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, por meio de um cotejo analítico que evidencie a existência de dissídio jurisprudencial relevante. Trata-se de uma análise jurídica que orienta a correta interposição deste recurso, destacando os fundamentos legais e a importância da precisão na argumentação para sua aceitação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Admissão dos embargos de divergência no STJ exige demonstração efetiva da similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, por meio de cotejo analítico, evidenciando dissídio jurisprudencial relevante.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça entendimento consolidado de que os embargos de divergência constituem instrumento voltado à uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Para sua admissibilidade, o embargante deve apresentar cotejo analítico detalhado entre o acórdão embargado e os paradigmas, demonstrando identidade ou similitude fática e a existência de soluções jurídicas divergentes. A mera transcrição de trechos de julgados ou a menção superficial a ementas não se mostra suficiente para configurar o dissídio. O acórdão deixa claro que a ausência desse cotejo impede o conhecimento do recurso, preservando assim a racionalidade e a efetividade do sistema recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou divergir da interpretação desta por outro tribunal.
  • CF/88, art. 5º, XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.043 – Disciplina os embargos de divergência, exigindo demonstração de divergência entre acórdãos da mesma Corte.
  • RISTJ, art. 266, §1º – Define a necessidade de cotejo analítico e demonstração de similitude fática e jurídica.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ – Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial.
  • Súmula 211/STJ – Necessidade de prequestionamento para conhecimento do recurso especial.
  • Súmula 284/STF – Inadmissibilidade de recurso por deficiência na fundamentação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o rigor no controle da admissibilidade dos embargos de divergência, exigindo análise substancial das decisões confrontadas, a fim de evitar a banalização do recurso e a sobrecarga dos Tribunais Superiores com demandas desprovidas de real relevância em matéria de uniformização jurisprudencial. Tal compreensão contribui para a estabilidade, segurança e previsibilidade do sistema jurídico, além de inibir comportamentos protelatórios e recursos manifestamente inadmissíveis. No plano prático, a decisão serve de baliza para a advocacia, que deve atentar rigorosamente à técnica recursal, sob pena de não ver apreciados os fundamentos de mérito pretendidos. A tendência é de manutenção desse posicionamento, com possíveis reflexos na redução do tempo de tramitação dos recursos e fortalecimento do papel do STJ como Corte de precedentes.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão são sólidos e alinhados à jurisprudência dominante, evidenciando a preocupação do STJ com a racionalização do acesso às instâncias superiores. A exigência de similitude fática e jurídica e de cotejo analítico guarda sintonia com o objetivo constitucional de uniformização do direito federal, evitando o uso abusivo dos embargos de divergência como sucedâneo recursal. A argumentação privilegia a técnica processual, delimita a função precípua do recurso especial e dos embargos de divergência, e coíbe o manejo de recursos com finalidade meramente procrastinatória. Do ponto de vista prático, a decisão induz maior responsabilidade aos advogados, que devem municiar seus recursos com argumentação robusta e análise comparativa precisa entre os arestos confrontados, sob pena de indeferimento liminar. Tal postura favorece a eficiência e a racionalidade do sistema recursal brasileiro.


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