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Análise da inviabilidade dos embargos de divergência por ausência de similitude fática e violação ao artigo 619 do CPP em casos de omissão ou contradição em julgados

Publicado em: 25/06/2024 Processo Penal
Este documento aborda a impossibilidade de cabimento dos embargos de divergência quando não há similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, especialmente em situações que envolvem suposta omissão ou contradição para fins de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal. A análise destaca a importância das peculiaridades e razões recursais específicas de cada caso concreto na avaliação desses recursos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A análise sobre a existência de omissão ou contradição em julgados, para fins de embargos de divergência fundados em alegada violação ao CPP, art. 619, depende necessariamente das peculiaridades e das razões recursais de cada caso concreto, inviabilizando a configuração de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma e, por conseguinte, o cabimento dos embargos de divergência nessas hipóteses.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reflete entendimento consolidado do STJ de que, para que haja dissídio jurisprudencial capaz de ensejar embargos de divergência, é imprescindível que as hipóteses comparadas possuam similitude fática e jurídica. No tocante à alegação de omissão ou contradição (art. 619 do CPP), a Corte entende que tais vícios processuais são aferidos a partir das especificidades de cada processo, o que impede a uniformização de entendimento por meio dos embargos de divergência, pois inexiste identidade de situações apta a configurar divergência de teses jurídicas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 619; CPC/2015, art. 1.043, §1º; CPC/2015, art. 489, §1º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ (inadmissibilidade de embargos de divergência fundados em paradigmas de habeas corpus).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na efetiva limitação do cabimento dos embargos de divergência, preservando o caráter excepcional do recurso e evitando sua utilização como sucedâneo recursal ordinário para mera reanálise de fatos e provas. O entendimento reforça a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência, porém, pode gerar discussões quanto à proteção do direito de defesa, ao restringir a via recursal para discussão de omissões processuais. No entanto, ao exigir a identidade fática, o STJ busca evitar a banalização dos embargos, resguardando o instituto para hipóteses de real dissídio de teses jurídicas.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica adotada pelo STJ é tecnicamente consistente, pois privilegia a função uniformizadora dos embargos de divergência e preserva o princípio da colegialidade. O impedimento da utilização do recurso em situações que demandem análise fático-probatória específica serve como mecanismo de filtragem recursal. Contudo, a restrição pode ser alvo de críticas no aspecto da efetividade da tutela jurisdicional, principalmente quando o vício processual alegado impacta direitos fundamentais do acusado. No plano prático, a decisão limita o espaço de atuação defensiva na instância superior, reforçando a importância do prequestionamento e da exaustão dos argumentos nas instâncias ordinárias.


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