Indeferimento de Embargos de Divergência por Ausência de Similitude Fático-Jurídica e Necessidade de Análise Individualizada conforme Art. 619 do CPP

Decisão que rejeita o conhecimento dos embargos de divergência fundamentados na suposta violação do artigo 619 do Código de Processo Penal, destacando a importância da análise individualizada dos casos e a inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados comparados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se admite o conhecimento de embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir suposta violação ao CPP, art. 619, em razão da necessidade de análise individualizada das situações fático-processuais de cada caso concreto e da inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados comparados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada e cognição restrita, visam à uniformização da jurisprudência interna do tribunal. Contudo, não se admite sua utilização para discutir questões relativas à existência ou não de omissão, contradição ou obscuridade (violação ao art. 619 do CPP), pois tais hipóteses dependem de exame concreto e individualizado dos fatos processuais, inviabilizando a identificação de similitude fático-jurídica exigida para o conhecimento dos embargos. Assim, a ausência de identidade entre os contextos processuais dos acórdãos recorrido e paradigma obsta a admissibilidade do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III — competência do STJ para uniformização da jurisprudência

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (reexame de matéria fática em recurso especial)
  • Súmula 182/STJ (inviabilidade de agravo contra decisão que não admite recurso especial)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese reforça a necessidade de rigor na demonstração da similitude fático-jurídica para o conhecimento dos embargos de divergência, limitando o acesso ao recurso apenas àquelas hipóteses em que haja efetiva divergência jurisprudencial sobre matéria de direito, e não de fato. O entendimento consolida a função uniformizadora do STJ e evita a banalização dos embargos de divergência, assegurando maior estabilidade e previsibilidade ao sistema recursal. Em perspectiva futura, contribui para a filtragem qualificada de recursos e para o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico é consistente, pois impede que teses eminentemente fáticas sejam reiteradamente submetidas à análise do STJ sob o pretexto de divergência jurisprudencial. O acórdão atua como baliza para o correto manejo do recurso, preservando o papel do tribunal na uniformização do direito federal, sem substituir-se à análise de fatos e provas, cuja competência é das instâncias ordinárias. Isso reduz o risco de decisões contraditórias e protege a integridade do sistema recursal.