
4882 - Inaplicabilidade dos Temas 808 e 962 do STF aos Rendimentos de Aplicações Financeiras como Juros Remuneratórios Sujeitos à Tributação do IR e CSLL
Documento que estabelece a tese doutrinária de que os precedentes do STF nos Temas 808 e 962, que afastam a tributação do IR e CSLL sobre juros de mora, não se aplicam aos rendimentos de aplicações financeiras, os quais configuram renda tributável por serem juros remuneratórios e não indenizatórios. Fundamenta-se no art. 153, III da CF/88 e art. 43, I do CTN, distinguindo juridicamente indenização por mora da remuneração do capital investido, garantindo segurança jurídica e coerência material na tributação dos rendimentos financeiros.
Ler Doutrina Completa