
4614 - Análise da tese divergente do Ministro Gilmar Mendes sobre a natureza constitucional da destinação dos recursos da CDE e os limites do poder regulamentar à luz do art. 175, § único, III da CF/88
Documento apresenta a tese doutrinária extraída do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que sustenta a natureza constitucional da controvérsia sobre a destinação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), defendendo que a matéria envolve o princípio da reserva de lei para política tarifária previsto no art. 175, parágrafo único, III da CF/88, com repercussão geral reconhecida pelo STF. Destaca fundamentos constitucionais, legais e precedentes relevantes, além de ressaltar a importância do controle judicial sobre atos infralegais do Executivo e agências reguladoras no âmbito das concessões e permissões de serviços públicos.
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