Jurisprudência do STF sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e vedação legal ao creditamento do ICMS nas contribuições sociais
Análise da tese firmada pelo STF no Tema 69/STF que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, esclarecendo que tal exclusão não confere direito automático ao creditamento do ICMS incidente nas aquisições, conforme legislação ordinária vigente, fundamentada na CF/88 e nas Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 14.592/2023. Comentários sobre os limites legais do creditamento do ICMS, impacto para contribuintes e segurança jurídica do sistema tributário não cumulativo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
“A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, definida no Tema 69/STF, não implica direito automático ao creditamento do ICMS incidente nas aquisições para fins de apuração de créditos dessas contribuições, sendo legítima a vedação imposta pela legislação ordinária.”
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão deixa expresso que a decisão do 1STF no Tema 69/STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre as receitas, não se estende automaticamente ao direito de creditamento do ICMS incidente nas aquisições. O legislador ordinário pode, legitimamente, limitar ou vedar tal creditamento, conforme estabelecido nas Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 14.592/2023. Não há, portanto, direito líquido e certo a ser protegido judicialmente, caso a legislação ordinária preveja restrição ao direito de crédito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 195, § 12
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, III
- Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º, III
- Lei 14.592/2023
- MP nº 1.159/2023
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Tema 69/STF – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (aplicável apenas à base de cálculo das receitas, não ao creditamento).
- Tema 756/STF
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A interpretação do STF evita a extensão automática de decisões constitucionais para áreas não abrangidas pelo julgamento, preservando o equilíbrio do sistema tributário. O entendimento firmado reforça a legitimidade das escolhas legislativas relativas à limitação do direito de crédito e previne a proliferação de demandas sem respaldo legal, fortalecendo a previsibilidade e a estabilidade do sistema não cumulativo das contribuições sociais.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
O Supremo Tribunal Federal, ao distinguir os efeitos do Tema 69/STF dos créditos apurados no regime não cumulativo, atua de forma técnica e prudente, evitando interpretações extensivas que poderiam desestabilizar a arrecadação e a segurança jurídica. O entendimento protege o Fisco de alegações infundadas de direito ao crédito e obriga os contribuintes a observar estritamente a legislação infraconstitucional vigente. Tal posicionamento é relevante para assegurar a sustentabilidade financeira do regime de não cumulatividade e para evitar distorções econômicas que poderiam favorecer indevidamente determinados segmentos empresariais.