
Decisão do STF sobre a não suspensão automática de recursos extraordinários em face da constitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei 14.843/2024 e seus impactos no controle difuso
Análise do acórdão do STF que estabelece que a existência de ADIs sobre os arts. 2º e 3º da Lei 14.843/2024 não suspende automaticamente a tramitação de recursos extraordinários que discutem a aplicação da norma a fatos pretéritos, preservando o controle difuso e a celeridade processual, com fundamento no art. 102, I, "a" e "p" da CF/88 e Lei 9.868/1999.
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