
Constitucionalidade do diferimento do recolhimento do ITCMD previsto no art. 42 da Lei Estadual nº 7.174/15 do RJ em doação com reserva de usufruto, conforme decisão do STF
Publicado em: 06/08/2025 TributárioDocumento que analisa a tese doutrinária extraída do acórdão do STF que reconhece a constitucionalidade do diferimento do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro, fundamentando-se no art. 42 da Lei Estadual nº 7.174/15 e nos artigos 155, I, e 24, §3º da CF/88, garantindo segurança jurídica e autonomia legislativa estadual para postergar o pagamento do imposto em doações com reserva de usufruto.
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