
1131 - Legitimação da apreensão e confisco de bens vinculados ao tráfico de drogas conforme art. 243, parágrafo único, da CF/88 sem necessidade de comprovação de habitualidade ou reiteração
Análise jurídica que reconhece a legitimidade da apreensão e do confisco de bens, como aparelhos celulares, utilizados na prática do crime de tráfico de drogas, ressaltando que não é exigida comprovação de habitualidade ou reiteração, apenas o vínculo do bem com o delito, conforme o art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
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