Restrição ao conhecimento do segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão com base na preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade
Documento que aborda a impossibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, fundamentado na preclusão consumativa e no princípio da unirrecorribilidade das decisões.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o princípio da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual é vedada a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Ao se opor embargos de declaração e, posteriormente, agravo regimental contra a mesma decisão, a parte cria uma situação de preclusão consumativa, inviabilizando o conhecimento do segundo recurso apresentado. Tal entendimento visa conferir segurança jurídica e racionalidade ao sistema recursal, evitando a multiplicidade de recursos e a indefinição processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio do acesso à justiça, limitado pelas normas processuais que disciplinam a utilização racional dos recursos.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.000 — Preclusão consumativa.
CPC/2015, art. 1.009, §1º — Unirrecorribilidade dos recursos.
CPP, art. 574, § único — Unirrecorribilidade no processo penal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ sobre a matéria, mas o entendimento está consolidado pela jurisprudência, a exemplo do AgRg no REsp 1.529.955/MT.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal pelo STJ reforça a necessidade de observância rigorosa das regras processuais no manejo de recursos. Essa orientação tem relevante efeito prático, pois inibe a litigância procrastinatória, reduz a sobrecarga do Poder Judiciário e garante a celeridade processual. No plano jurídico, a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade dos procedimentos recursais, evitando a eternização do debate sobre o mesmo ato decisório. Para o futuro, espera-se a manutenção deste entendimento, com reflexos positivos na eficiência do sistema recursal brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação adotada pelo acórdão é sólida e alinhada à doutrina majoritária, que reconhece a preclusão consumativa como mecanismo indispensável à estabilização das decisões judiciais e à efetividade da prestação jurisdicional. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a racionalização do processo, prevenindo a multiplicidade de recursos e o uso abusivo do direito de recorrer. Consequentemente, a orientação firmada contribui não apenas para a ordem no trâmite recursal, mas também para a confiança nas instituições judiciais. Ressalta-se, contudo, a necessidade de que o operador do direito esteja atento à correta escolha do recurso cabível, sob pena de ver precluso seu direito de impugnação e, assim, inviabilizada a apreciação do mérito por instâncias superiores.