
Legitimidade da busca pessoal condicionada à fundada suspeita objetiva de posse de arma proibida ou corpo de delito, excluindo nervosismo do indivíduo como justificativa legal
Este documento esclarece que a busca pessoal realizada por autoridade policial não é legítima se fundamentada exclusivamente no nervosismo do indivíduo, sendo necessária a existência de fundada suspeita objetiva demonstrada para validação da prova, sob pena de nulidade das provas obtidas. Trata-se de importante orientação jurídica sobre os limites legais da atuação policial e garantias constitucionais relacionadas à inviolabilidade da pessoa e à legalidade das provas.
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