Decisão sobre a impossibilidade de absolvição por insuficiência de provas em instância extraordinária com base em autoria e materialidade comprovadas sob contraditório
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Comprovada a existência de elementos concretos de autoria e materialidade, colhidos sob o crivo do contraditório, é inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas em instância extraordinária.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza que, quando as instâncias ordinárias reconhecem, de forma fundamentada, a presença de provas suficientes para a condenação criminal, não cabe ao STJ revisar esse juízo em sede de recurso especial. A Corte assevera que os elementos colhidos foram submetidos ao contraditório e à ampla defesa, o que legitima a decisão condenatória. A revisão desse entendimento demandaria análise do contexto probatório detalhado, o que não se enquadra na competência do STJ, reafirmando a impossibilidade de absolvição em sede de recurso especial por alegada insuficiência de provas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 386, VII – O juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na preservação do contraditório e da ampla defesa nas instâncias de mérito, as quais são responsáveis pela análise e valoração das provas. O controle do STJ deve limitar-se à correção da aplicação do direito federal. Esta orientação impede que o STJ substitua o juízo de valoração das provas realizado por quem teve contato direto com a instrução processual. Tal entendimento fortalece o sistema recursal, valoriza as decisões colegiadas e desestimula recursos protelatórios. Para o futuro, a tendência é a consolidação de uma jurisprudência estável, previsível e respeitosa às competências de cada órgão jurisdicional.
A argumentação jurídica evidencia a necessidade de respeito ao devido processo legal e à separação das funções jurisdicionais entre instâncias ordinárias e extraordinárias. Consequentemente, contribui para a racionalização do trâmite recursal e para o fortalecimento da segurança jurídica nas decisões penais.
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