Reconhecimento da afetação do tema repetitivo sobre honorários sucumbenciais em Ação Civil Pública contra a União com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88, art. 5º, XXXV

Documento que reconhece a presença dos requisitos para afetação do tema como repetitivo no âmbito do direito processual civil, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88, art. 5º, XXXV, diante da multiplicidade significativa de processos, admissibilidade, competência e ausência de vícios, visando à uniformização e racionalização da tutela jurisdicional em ações civis públicas contra a União envolvendo honorários sucumbenciais. Destaca a importância do rito repetitivo para redução do estoque de recursos e para a qualidade dos precedentes judiciais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A AFETAÇÃO DO TEMA COMO REPETITIVO: COMPETÊNCIA, ADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE VÍCIO GRAVE E MULTIPLICIDADE SIGNIFICATIVA DE PROCESSOS.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado reconhece a multiplicidade expressiva de feitos com a mesma questão de direito (dezenas de acórdãos e centenas de decisões monocráticas), verifica o prequestionamento e a admissibilidade, e atesta inexistência de vícios impeditivos, preenchendo os critérios regimentais e legais para afetação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV (efetividade da tutela jurisdicional por meio de mecanismos de racionalização e uniformização)

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 (pressupostos e finalidade dos repetitivos)
  • RISTJ, art. 257-A (requisitos para afetação)
  • RISTJ, art. 256-I (competência interna para propor afetação)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a etapa de afetação; aplica-se o regime legal e regimental dos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A constatação de multiplicidade legitima o emprego do rito repetitivo, com potencial de reduzir o estoque de recursos, prevenir decisões contraditórias e otimizar a atuação das Fazendas Públicas e dos legitimados coletivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A aferição rigorosa dos requisitos evita afetações inflacionadas e reforça a qualidade dos precedentes. O diagnóstico de repetitividade é consistente e evidencia a relevância sistêmica do tema “honorários sucumbenciais em ACP contra a União”.