Autonomia das pretensões executórias de fazer e pagar e seus prazos prescricionais independentes a partir do trânsito em julgado do título
Documento que esclarece a autonomia das pretensões executórias de fazer (implantação em folha) e de pagar quantia certa, destacando que seus prazos prescricionais correm paralelamente desde o trânsito em julgado do título, com fundamentação na CF/88, art. 100, caput e §3º, Decreto 20.910/1932 e CPC/2015, arts. 534, 536 e 537. A análise enfatiza o respeito à coisa julgada, a técnica processual vigente e a prevenção de subterfúgios que posterguem a exigibilidade da obrigação de pagar.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
As pretensões executórias de fazer (implantar em folha) e de pagar quantia certa são autônomas e possuem prazos prescricionais que correm paralelamente a partir do trânsito em julgado do título.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Mesmo quando oriundas do mesmo título executivo, nascem, em regra, duas pretensões executórias distintas: uma para implantar (fazer) e outra para pagar (dar). O exercício de uma não interfere no prazo da outra. Portanto, o ajuizamento/andamento da execução de fazer não interrompe nem suspende a prescrição da execução de pagar, salvo se o próprio título estabelecer condição de dependência, hipótese que não se verificou.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 100, caput e §3º
FUNDAMENTO LEGAL
- Decreto 20.910/1932, art. 1º
- Decreto 20.910/1932, art. 2º
- Decreto 20.910/1932, art. 8º
- Decreto 20.910/1932, art. 9º
- CPC/2015, art. 534
- CPC/2015, art. 536
- CPC/2015, art. 537
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A interpretação prestigia a coisa julgada sem gerar uma dependência artificial entre pretensões de natureza diversa, evitando o esvaziamento do regime prescricional. É coerente com a técnica processual do CPC/2015 (execuções autônomas e eventual gestão sincrônica pelo juízo) e impede que discussões ou diligências da obrigação de fazer sirvam de subterfúgio para postergar indefinidamente a exigibilidade da obrigação de pagar.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da autonomia melhora a governança de execuções multitudinárias e coletivas, estipulando balizas objetivas para a tempestividade das pretensões e redução de riscos de prescrição inadvertida em execuções de pagar.