Pesquisa: Empresa

  • Filtros Ativos
  • Empresa
Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

5506 - Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Modelo que analisa e resume a tese de que a cláusula de desconto automático em conta‑corrente é lícita desde que exista autorização prévia do correntista, a qual pode ser revogada a qualquer tempo conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Destaca-se a prevalência da regulação setorial (CMN/Bacen) sobre a disciplina operativa, a proteção ao consumidor mediante o dever de informação e a possibilidade de reprecificação contratual em razão da perda do benefício. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 170], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A]; súmula aplicável: [Súmula 297/STJ]. Indica consequências práticas (compliance, UX regulatória, migração do contencioso) e orientações para operacionalização e transparência na autorização/cancelamento.

Ler Doutrina Completa

Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

5455 - Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que reconhece como lícita a cláusula contratual autorizando débito automático de parcelas de empréstimo em conta‑corrente, compatível com a regulamentação do CMN/BC, e revogável pelo correntista, sem configurar constrição salarial ou retenção indevida por incidir sobre o numerário disponível e não individualizado na conta. Fundamenta‑se na Constituição Federal ([CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 170]), na competência regulatória do Conselho Monetário Nacional ([Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]), nos princípios contratuais do Código Civil ([CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]) e no dever de informação ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, III]). Análise destaca que a autorização expressa integra contrato de administração de caixa, que o banco não individualiza origem de créditos nem exerce poder de império, e que a revogação pelo correntista produz efeitos contratuais; recomenda ênfase em transparência e gestão do consentimento para mitigar litígios.

Ler Doutrina Completa

Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

5474 - Responsabilidade de terceiros (CTN, art. 135, III) por dissolução irregular superveniente que frustra a cobrança do crédito tributário — STJ (REsp 1.201.993/SP)

Publicado em: 20/08/2025 EmpresaTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a dupla porta de entrada da responsabilidade de terceiros: (i) atos ilícitos que geram a obrigação; e (ii) atos ilícitos supervenientes que tornam impossível a cobrança do crédito, com destaque para a dissolução irregular como fato determinante do deslocamento do nexo causal. Aplicam-se os fundamentos constitucionais [CF/88, art. 146, III] e [CF/88, art. 5º, LIV] e a fundamentação legal [CTN, art. 135, III], [LEF, art. 4º, V e §2º] e [CCB/2002, art. 1.025]. Jurisprudência repetitiva do STJ (REsp 1.201.993/SP) e súmulas vinculantes do Tribunal (Súmula 435/STJ; Súmula 430/STJ) orientam a identificação do comportamento infracional que neutraliza arranjos oportunistas (por ex., rotatividade de gerentes) e preserva a efetividade da tutela executiva sem expandir indevidamente o âmbito subjetivo da obrigação tributária. Consequência prática: permite a responsabilização de administradores/terceiros pela frustração da execução fiscal quando comprovada a dissolução irregular que impossibilitou a satisfação do crédito.

Ler Doutrina Completa

Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

5473 - Redirecionamento da execução fiscal ao administrador por não localização no domicílio fiscal: presunção iuris tantum de dissolução irregular (Súmula 435/STJ) e ônus da prova

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEmpresaExecução Fiscal

Tese extraída de acórdão que reconhece a presunção iuris tantum de dissolução irregular diante da não localização da empresa no domicílio fiscal, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao administrador e impondo-lhe o ônus de provar a regularidade ou a ausência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, com preservação do contraditório em embargos à execução. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [CTN, art. 135, III],[CCB/2002, arts. 1.033-1.038; 1.102-1.112; 1.150-1.151],[Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32],[LEF, art. 4º, V e §2º]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. Análise crítica: a presunção equilibra tutela executiva e defesa, deslocando racionalmente o ônus probatório para quem detém informações e documentos, exigindo cautela judicial para evitar banalização do redirecionamento e assegurando meios probatórios (ex.: certidão de oficial de justiça, documentação registral). Reflexos práticos em compliance registral e redução de assimetrias informacionais em execuções fiscais.

Ler Doutrina Completa

Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

5472 - Responsabilização do administrador por dissolução irregular (presunção) — CTN art. 135, III; distinção frente a mero inadimplemento tributário (Súm.435/430; CCB; Lei 8.934; CF/88)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese extraída de acórdão que sustenta que a dissolução irregular (ou sua presunção) constitui infração de lei apta a fundamentar o redirecionamento da execução fiscal contra o administrador nos termos do [CTN, art. 135, III], ao passo que o mero inadimplemento tributário não autoriza responsabilização automática (Súm. 430/STJ vs. Súm. 435/STJ). Fundamenta-se na proteção da autonomia patrimonial societária ([CCB/2002, art. 49-A]; [CCB/2002, arts. 1.150 e 1.151]) e em normas cadastrais e registrárias ([Lei 8.934/1994, arts. 1, 2 e 32]), observando garantias constitucionais ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 170, caput]). Indica ônus probatório direcionado à Fazenda para demonstrar indícios de dissolução irregular (ex.: certidão de não localização), cabendo ao gestor elidir tal presunção. Consequências práticas: salvaguarda da autonomia patrimonial, requerimento de prova qualificadora e prevenção de responsabilização objetiva do administrador.

Ler Doutrina Completa

Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

5479 - Presunção iuris tantum de dissolução irregular por não localização no domicílio fiscal: legitimidade do redirecionamento ao gestor e ônus da prova (CF/88, CTN, Lei 8.934/1994, Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo doutrinário e jurisprudencial que sustenta a presunção iuris tantum de dissolução irregular quando a empresa não é localizada em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da responsabilidade tributária ao gestor, cabendo a este infirmar a presunção mediante prova. Fundamenta-se na garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e na competência normativa sobre responsabilidade tributária [CF/88, art. 146, III]; ampara-se no CTN [CTN, art. 135, III], no dever de manter registros mercantis atualizados [Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º, 32], e na aplicação de normas sobre atualização cadastral [CCB/2002, arts. 1.150, 1.151]. A certidão do Oficial de Justiça atestando o fechamento no domicílio fiscal é prova suficiente para o redirecionamento (consolidação em EREsp 852.437/RS) e está em consonância com a Súmula 435/STJ [Súmula 435/STJ]. Enfatiza-se a compatibilidade da presunção com o contraditório em embargos e a necessidade de rigor judicial na avaliação das provas de regularidade da dissolução, equilibrando eficiência fiscal e garantias processuais.

Ler Doutrina Completa

Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

5478 - Redirecionamento de responsabilidade tributária a terceiro não sócio administrador por dissolução irregular — [CTN, art. 135, III]; [CF/88, arts. 146, III; 5º, LIV]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Documento que extrai tese doutrinária de acórdão: pleiteia o reconhecimento do redirecionamento da execução/ responsabilidade tributária a terceiro não sócio que detinha poder de administração no momento da dissolução irregular da pessoa jurídica. Fundamenta-se na interpretação funcional do [CTN, art. 135, III], que alcança “diretores, gerentes ou representantes” independentemente da qualidade societária, reafirmada pela remissão procedimental da [Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º] e pela Súmula 435/STJ. Apoios constitucionais invocados: [CF/88, art. 146, III] (normas gerais sobre responsabilidade tributária) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Conclusão e impactos: a responsabilização exige demonstração do ato ilícito de dissolução irregular e do poder de gerência funcional; a tese amplia a accountability de gestores profissionais, com repercussões em governança corporativa, due diligence, seguros D&O e cláusulas de indenidade, preservando, porém, a autonomia patrimonial salvo justificativa concreta de mitigação.

Ler Doutrina Completa

Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

5476 - Tese do acórdão: autonomia patrimonial não absoluta e responsabilização de administradores por dissolução irregular via integração da LEF com normas civil-empresariais (CCB/2002, art. 1.025)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Tese doutrinária extraída do acórdão que afirma que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CCB/2002, art. 49‑A) não é absoluta e cede diante de infração vinculada à dissolução irregular, autorizando a integração da Lei de Execuções Fiscais com normas do direito civil e empresarial para responsabilizar administradores (incluindo sócios e terceiros com poderes de administração) que pratiquem ato dissolutivo ilícito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 49‑A]; [CCB/2002, art. 1.025]; [LEF, art. 4º, V]; [LEF, art. 4º, §2º]; [CTN, art. 135, III]; [Lei 11.101/2005]. Súmula aplicável: [Súmula 435/STJ]. A tese privilegia a função social da empresa e a alocação responsável de riscos, mas exige rigidez probatória e delimitação do ato ilícito para evitar desconsideração automática da personalidade jurídica; tende a uniformizar decisões e aperfeiçoar governança e dissoluções regulares.

Ler Doutrina Completa

Redirecionamento de débitos tributários a gestores exige infração legal; inadimplemento da sociedade não basta — fundamento: [CTN, art. 135, III]; Súmula 430/STJ

5480 - Redirecionamento de débitos tributários a gestores exige infração legal; inadimplemento da sociedade não basta — fundamento: [CTN, art. 135, III]; Súmula 430/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Síntese da tese extraída do acórdão do STJ: o simples inadimplemento tributário pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da cobrança aos gestores — é necessária a existência de infração à lei (ex.: dissolução irregular) nos termos do [CTN, art. 135, III]. A decisão reafirma a responsabilidade subjetiva dos administradores, preservando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e exigindo prova do elemento ilícito para desconsideração da personalidade e responsabilização. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 150, I] (legalidade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal). Súmula aplicável: [Súmula 430/STJ].

Ler Doutrina Completa

Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

5475 - Incabibilidade do redirecionamento por dissolução irregular contra ex-sócio/administrador que se retirou regularmente e não causou o encerramento ilícito (Tema 962/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa a impenhorabilidade do redirecionamento contra ex-sócio/administrador que, embora gerente ao tempo do fato gerador, retirou-se regularmente e não deu causa à dissolução irregular. Fundamenta-se na pessoalidade da responsabilidade e no devido processo, com baliza jurisprudencial do Tema 962/STJ e aplicação da Súmula 430/STJ. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XLV], [CTN, art. 135, III], [CCB/2002, art. 49-A]. Consequências: afasta-se responsabilidade objetiva por mera posição societária pretérita, exige prova de ato ilícito e nexo causal, e restringe o redirecionamento em execuções fiscais e demandas civis/empresariais.

Ler Doutrina Completa