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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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STJ: indeferida suspensão nacional em tema afetado pelo rito dos repetitivos; modulação permitida, preservada a duração razoável e celeridade processual (CF/88, art.5º, LXXVIII; CPC/2015, arts.1.036, §1º;1.037, ...

5162 - STJ: indeferida suspensão nacional em tema afetado pelo rito dos repetitivos; modulação permitida, preservada a duração razoável e celeridade processual (CF/88, art.5º, LXXVIII; CPC/2015, arts.1.036, §1º;1.037, ...

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito Penal

Síntese da tese extraída do acórdão do STJ: em afetação de tema sob o rito dos repetitivos, a suspensão nacional dos processos pendentes não é automática e pode ser modulada; no caso concreto, o pedido de suspensão foi indeferido em razões de brevidade do julgamento, com objetivo de preservar a duração razoável do processo e evitar paralisáo de feitos penais sensíveis, sem obstar futura aplicação do entendimento vinculante. Recomendação para que os juízos de origem acompanhem a evolução do tema e avaliem eventual juízo de retratação apó́s o julgamento do repetitivo. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [CPC/2015, art. 1.037, II].

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

5169 - Afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no STJ sobre crimes do ECA (pornografia infantil): requisitos, prequestionamento e fundamentos (CPC/2015, RISTJ, CF/88)

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireitos HumanosMenorDireito Penal

Pedido de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos perante o STJ, sustentando que estão presentes os requisitos: matéria infraconstitucional, multiplicidade de processos, relevância social e jurídica, delimitação da questão, prequestionamento e competência do STJ. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da lei federal [CF/88, art. 105, III, a e c] e nos dispositivos do CPC/2015 e do Regimento Interno do STJ que disciplinam a afetação e julgamento por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]. Afirma-se que obstáculo de fundamentação recursal (Súmula 284/STF) foi superado no caso concreto. Objetivo: uniformizar entendimento sobre crimes do ECA relacionados à pornografia infantil, racionalizar processamento de demandas repetitivas, conferir segurança jurídica a defesa e persecução penal e orientar dosimetria e qualificação jurídica. Indica-se cuidado na redação do precedente vinculante para abranger situações-limite (p.ex. armazenamento não volitivo) e evitar overcriminalization.

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

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Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

5175 - Tempestividade do Recurso Especial Criminal: prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.003, §5º) e contagem segundo o CPP (art. 798) — admissibilidade, prevenção de nulidades e impacto na Lei Maria da Penha

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão que afirma a tempestividade do Recurso Especial em matéria penal ao aplicar o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015 (art. 1.003, §5º) e adotar a contagem contínua e peremptória do CPP (art. 798), sem interrupção por férias, domingos ou feriados. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.003, §5º] e [CPP, art. 798]. Destaca-se a segurança jurídica na verificação de admissibilidade recursal, prevenção de nulidades por intempestividade e reflexos relevantes em processos relacionados à [Lei 11.340/2006] (Lei Maria da Penha). Partes envolvidas: recorrente, recorrido, órgãos de acusação e defesa e tribunais de origem e corte especial.

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Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

5186 - Afetação de Recurso Especial sobre a natureza jurídica da apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A]: uniformização da consumação, termo inicial da prescrição e constituição do crédito

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que registra a tese extraída do acórdão pela qual é cabível a afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, de Recurso Especial que discute a natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária [CP, art. 168-A], em razão de sua relevância e reiterada controvérsia. A Terceira Seção do STJ reconheceu a controvérsia repetitiva sobre a consumação do delito e seus reflexos — notadamente o termo inicial da prescrição e a eventual exigência de constituição definitiva do crédito para a persecução penal — uniformizando a interpretação federal e conferindo segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]; [CP, art. 168-A]. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao ato de afetação. A definição prevista terá efeitos práticos na tipicidade, na condição de procedibilidade, na contagem prescricional e na política criminal tributária-previdenciária, orientando atuação do MP, da defesa e da Administração Fazendária.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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