Tese do STF sobre averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção nas carreiras militares estaduais como matéria infraconstitucional e competência das instâncias ordinárias
Publicado em: 04/08/2025 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
“É infraconstitucional a controvérsia sobre a averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para fins de promoção nas carreiras militares estaduais.”
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A presente tese afirma que a discussão acerca da possibilidade de averbação do tempo de serviço prestado nas Forças Armadas para fins de promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar estaduais não configura matéria constitucional, mas sim infraconstitucional. Assim, a competência para decidir sobre o tema é das instâncias ordinárias, já que envolve análise e interpretação de legislação infraconstitucional própria das carreiras militares estaduais, inexistindo repercussão geral para fins de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, III
CF/88, art. 5º, XXXVI (alegação afastada, pois a ofensa seria indireta ou reflexa)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei Estadual nº 2.066/76, arts. 120 e 121
Lei Complementar nº 259/2015 (do Estado de Sergipe)
CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º (honorários advocatícios, quanto à majoração)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
Súmula 636/STF: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade a princípio constitucional, quando a questão está disciplinada de forma explícita em norma infraconstitucional.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal delimita com clareza o alcance da competência constitucional da Corte, evitando a sobrecarga de recursos extraordinários por matérias de índole meramente infraconstitucional. A decisão reforça a necessidade de respeito à autonomia dos Estados para disciplinar as regras de progressão e promoção em suas respectivas corporações militares, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à gestão administrativa estadual.
Do ponto de vista prático, a restrição da matéria ao âmbito infraconstitucional impede a utilização do recurso extraordinário como via de revisão de decisões locais sobre promoções militares, tornando definitivas as decisões dos Tribunais locais e do Superior Tribunal de Justiça. Isso contribui para a racionalização do acesso ao STF e preserva o seu papel de guardião da Constituição, não de intérprete último de normas estaduais e federais infraconstitucionais.
De forma crítica, a decisão privilegia a estabilidade das decisões judiciais e respeita a repartição de competências, mas pode frustrar pretensões de militares estaduais que buscam a equiparação de direitos com base em interpretações constitucionais amplas, especialmente quanto ao princípio do direito adquirido. Eventuais alterações legislativas locais podem, contudo, redimensionar o alcance desse entendimento, desde que não impliquem violação direta à Constituição Federal.
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