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Reconhecimento da repercussão geral sobre a possibilidade de lei ordinária revogar benefício instituído por lei complementar e seus fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 04/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a repercussão geral da matéria relativa à revogação de benefício criado por lei complementar por lei ordinária, destacando a relevância constitucional, os fundamentos legais e a importância do devido processo legislativo para assegurar a estabilidade normativa e a segurança jurídica, especialmente no âmbito dos direitos estatutários e da administração pública.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

“A matéria relativa à possibilidade de lei ordinária revogar benefício instituído por lei complementar possui repercussão geral, pois transcende os limites subjetivos da lide e envolve o devido processo legislativo constitucional.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese, consagrada no reconhecimento da repercussão geral, destaca que a discussão sobre a revogação de ato normativo por espécie legislativa diversa da originária extrapola o interesse das partes envolvidas, alcançando potencial impacto sobre inúmeros processos e sobre a própria ordem constitucional. O reconhecimento da repercussão geral implica admitir que o tema afeta a coletividade e a estrutura do Estado, pois envolve a observância do processo legislativo e das garantias de legalidade e estabilidade normativa, notadamente em relação a direitos estatutários de servidores públicos e à disciplina das espécies normativas previstas na Constituição.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 102, §3º – Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
  • CF/88, art. 59 – Previsão das espécies normativas e seus processos legislativos.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.035, §2º e §3º, I – Tratamento da repercussão geral e suas hipóteses de presunção legal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas sobre repercussão geral, mas a orientação se liga ao entendimento consolidado do STF na matéria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da repercussão geral nesse tema demonstra a preocupação do STF com a uniformização da interpretação constitucional e com a diminuição da litigiosidade decorrente de entendimento divergente entre tribunais locais. A sistematização da repercussão geral como filtro recursal garante a racionalização do acesso ao Supremo, reservando à Corte Suprema o exame de temas cuja solução afeta vasto espectro de relações jurídicas e institucionais. O julgamento dessa matéria deverá orientar o Judiciário e o Legislativo quanto à correta observância do devido processo legislativo e da reserva de lei complementar para determinadas matérias.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão de reconhecer a repercussão geral é acertada, pois o tema realmente possui relevância além da esfera subjetiva das partes, alcançando a administração pública em todos os entes federativos. A uniformização do entendimento pelo STF contribuirá para a segurança jurídica e para evitar decisões contraditórias sobre a natureza e a revogação de benefícios instituídos por lei complementar. O reconhecimento da repercussão geral, contudo, exige do STF uma abordagem substancialmente constitucional, não meramente procedimental, para que não se esvazie a proteção conferida pela exigência de lei complementar nos termos da Constituição.


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