
STJ define que aviso prévio indenizado não computa como tempo de serviço para fins previdenciários, fundamentando-se na natureza indenizatória e ausência de contribuição no RGPS
Publicado em: 27/07/2025 Processo CivilA tese firmada pelo 1STJ no Tema Repetitivo 1238 estabelece que o período de aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, devido à sua natureza indenizatória e à ausência de contribuição previdenciária. O entendimento fundamenta-se na Constituição Federal, na CLT e nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, reforçando o princípio do custeio e a segurança jurídica do sistema previdenciário, limitando o reconhecimento do tempo de contribuição à efetiva prestação de serviços.
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