
Análise da impossibilidade de cumulação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 com sanções por litigância de má-fé nos arts. 17 e 18, em razão do princípio da especialidade
Publicado em: 14/06/2025 Processo CivilExecução FiscalDocumento jurídico que discute a inaplicabilidade da cumulação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973, destinada a embargos de declaração protelatórios, com as sanções por litigância de má-fé previstas nos arts. 17, VII, e 18 do CPC, fundamentando-se no princípio da especialidade para evitar bis in idem. Destaca que apenas a sanção específica dos embargos protelatórios deve ser aplicada.
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