Reconhecimento da Repercussão Geral como Pressuposto Objetivo para Admissibilidade de Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 30/05/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral é pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos extraordinários, sendo imprescindível a demonstração de relevância jurídica, política, social ou econômica da matéria constitucional discutida para que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em análise reafirma a importância do instituto da repercussão geral como filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no controle difuso de constitucionalidade. A repercussão geral exige que a matéria tratada transcenda os interesses das partes envolvidas e apresente relevância que ultrapasse o caso concreto, afetando a sociedade, a ordem jurídica, política ou econômica do país. Tal mecanismo visa racionalizar o trabalho da Corte, evitando sua sobrecarga com questões de interesse meramente individual ou infraconstitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissibilidade do recurso, podendo recusar-lhe o conhecimento somente pela manifestação de dois terços de seus membros.”
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035: “O Supremo Tribunal Federal, no reconhecimento da repercussão geral, poderá admitir ou rejeitar o recurso extraordinário, sendo imprescindível a demonstração da relevância do tema.”
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a jurisprudência do STF é consolidada quanto à necessidade de demonstração da repercussão geral para admissibilidade do recurso extraordinário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A valorização da repercussão geral representa avanço significativo no controle de acesso ao STF, promovendo maior eficiência e objetividade à atuação jurisdicional do Tribunal. Tal entendimento resguarda a Corte de ser instância revisora de questões sem impacto geral, conferindo-lhe condições de se debruçar sobre temas de efetiva relevância para a ordem constitucional. A expectativa é que, futuramente, o instituto seja ainda mais aprimorado, garantindo a uniformização da jurisprudência constitucional e a racionalização do sistema recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese demonstra sólida fundamentação jurídica e alinhamento com os princípios da celeridade e eficiência processuais. A exigência da repercussão geral fortalece o papel do STF como Corte Constitucional, restringindo sua atuação a matérias de relevância transcendente. Entretanto, desafios subsistem quanto à concretização da uniformização da jurisprudência e à definição objetiva dos critérios de relevância, o que pode gerar debates e controvérsias na comunidade jurídica. Do ponto de vista prático, a decisão contribui para o desafogo do STF e aprimora a gestão processual, tornando o sistema recursal mais racional e seletivo.
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