
Aplicação da Atenuante da Confissão Espontânea no Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes conforme Art. 65, III, d do Código Penal
Este documento esclarece que a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d do Código Penal, só se aplica quando o acusado reconhece expressamente a prática do tráfico ilícito de drogas, não sendo suficiente a mera admissão de posse ou uso próprio para fins de consumo.
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