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Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

5165 - Recurso Especial afetado ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ por competência, admissibilidade, multiplicidade e relevância; delimitação precisa da questão e fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos por preencher requisitos de competência, admissibilidade, multiplicidade de feitos e relevância, com delimitação precisa da controvérsia e comunicação institucional para participação de amicus curiae, visando organizar o debate e fixar tese com efeito vinculante horizontal e caráter persuasivo. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III], além de normas regimentais [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]; identificou multiplicidade de feitos nos termos de [ECA, arts. 241-A e 241-B]. Destaca-se o impacto na coerência jurisprudencial, redução da litigiosidade repetitiva e previsibilidade em matéria penal, inclusive em ambiente digital.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Acórdão do STJ: suspensão nacional em recursos repetitivos (CPC/2015, arts. 1.036 §1º e 1.037 II) não é automática — modulação aplicada e manutenção da tramitação por brevidade do julgamento

5170 - Acórdão do STJ: suspensão nacional em recursos repetitivos (CPC/2015, arts. 1.036 §1º e 1.037 II) não é automática — modulação aplicada e manutenção da tramitação por brevidade do julgamento

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão: a suspensão nacional de processos prevista no CPC/2015 em face de recursos repetitivos não opera de forma automática, admitindo modulação conforme conveniência e proporcionalidade; no caso concreto o STJ decidiu não suspender a tramitação ante a brevidade do julgamento, privilegiando a razoável duração do processo. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.036, §1º],[CPC/2015, art. 1.037, II],[RISTJ, art. 257-C],[CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Consequências práticas: gestão de precedentes mais flexível, necessidade de monitoramento e comunicação tempestiva para mitigar decisões discrepantes e possibilitar rápida adequação após o julgamento do repetitivo.

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Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]

5171 - Recursos repetitivos: legitimidade de comunicação a Tribunais, convocação de amicus (p.ex. DPU) e vista ao MPF com delimitação da tese — [CF/88, arts.127,134];[CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que reconhece, no procedimento de recursos repetitivos, a legitimidade de providências formais: comunicação institucional a outros Tribunais, convocação de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) e concessão de vista ao Ministério Público Federal, desde que haja delimitação expressa da tese a ser julgada. As medidas buscam ampliar a participação democrática, incorporar expertise institucional e aprimorar a legitimidade, estabilidade e densidade argumentativa dos precedentes qualificados — com impacto particular em matérias penais sensíveis. Fundamentos: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 127]; [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C].

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

5172 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos no STJ para uniformizar a natureza jurídica da audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha): ato obrigatório ou direito da ofendida?

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Modelo de síntese de acórdão que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, com expressa delimitação da controvérsia sobre a natureza jurídica da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de ato processual obrigatório ou de direito da ofendida condicionado à retratação. Reconhece-se a competência do STJ para uniformizar interpretação de norma infraconstitucional [CF/88, art. 105, III, a] e identifica-se o preenchimento dos requisitos de multiplicidade, relevância e adequação recursal para afetação, com fundamento nas normas processuais e regimentais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C], além de referência direta à norma material em debate [Lei 11.340/2006, art. 16]. Aponta súmulas incidentes e afetadas na discussão (Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF) e destaca os efeitos práticos da tese a ser firmada sobre o recebimento da denúncia, eventual nulidade processual e a proteção da vítima, bem como a promoção da segurança jurídica e isonomia na aplicação da Lei Maria da Penha. Adota metodologia de gestão de precedentes e preserva mecanismos de debate qualificado (amicus curiae, sustentação oral).

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Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]

5173 - Terceira Seção afasta suspensão automática na afetação e admite modulação para preservar celeridade e duração razoável [CPC/2015, art. 1.036, §1º]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão em que a Terceira Seção decide não determinar a suspensão automática da tramitação dos feitos correlatos na afetação, autorizando a modulação ou afastamento da suspensão quando a brevidade do julgamento e a conveniência do tema recomendem celeridade. Fundamenta-se na orientação da Corte Especial para evitar paralisia sistêmica e proteger a duração razoável do processo, com menção a [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [RISTJ, art. 257-C] e fundamento constitucional [CF/88, art. 105, III, a]. Destaca reflexos práticos: redução do acúmulo de estoque processual, manutenção de medidas protetivas e continuidade de ações penais em matérias sensíveis (ex.: violência doméstica), e risco de assimetria decisória até a uniformização da tese.

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Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

5174 - Competência do STJ para Recurso Especial visando uniformização da interpretação infraconstitucional da Lei 11.340/2006, art.16 (audiência de retratação) — prequestionamento e fundamentos

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que reconhece ser competente o Superior Tribunal de Justiça para, por meio de Recurso Especial, uniformizar a interpretação infraconstitucional do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando a questão é estritamente jurídica, devidamente prequestionada e apreciada em última instância. Afasta o óbice de deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), reputando suficiente a fundamentação para exame de tese repetitiva. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [Lei 11.340/2006, art. 16]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 83/STJ], [Súmula 284/STF]. Impacto prático: evita fragmentação interpretativa sobre a audiência de retratação e protege a validade da ação penal em casos de ameaça no âmbito doméstico e familiar; decisão considerada tecnicamente coerente e apta a sustentar tese repetitiva.

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