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Pressupostos de admissibilidade e prequestionamento em recurso especial representativo de controvérsia: exigência de cumprimento integral (CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036, §5º)

5956 - Pressupostos de admissibilidade e prequestionamento em recurso especial representativo de controvérsia: exigência de cumprimento integral (CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036, §5º)

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese do acórdão e tese doutrinária: mesmo quando indicado como representativo de controvérsia (recurso repetitivo), o recurso especial deve preencher integralmente os pressupostos de admissibilidade, inclusive o prequestionamento da matéria federal, sob pena de comprometer a regularidade do sistema recursal e a qualidade do precedente. Fundamento constitucional e processual: [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.029],[CPC/2015, art. 1.036, §5º]. Não há súmulas específicas aplicáveis. Consequências práticas: maior diligência das partes na formação do acervo probatório e na provocação explícita do debate federal nas instâncias ordinárias.

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Modulação da suspensão nacional em rito repetitivo: restrita ao grau recursal (Tribunais/JEFs), preservando 1ª instância em ações alimentares — CF/88 e CPC/2015

5976 - Modulação da suspensão nacional em rito repetitivo: restrita ao grau recursal (Tribunais/JEFs), preservando 1ª instância em ações alimentares — CF/88 e CPC/2015

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que modulou a suspensão nacional prevista em rito repetitivo para atingir apenas processos em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais dos JEFs), preservando a tramitação e o julgamento de mérito em primeiro grau, especialmente em ações de natureza alimentar/previdenciária. A decisão acolheu divergência colegiada, buscando equilíbrio entre uniformização jurisprudencial e proteção da efetividade e duração razoável do processo, evitando paralisia massiva e danos alimentares. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 4º]; [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmula específica sobre modulação da suspensão em repetitivos.

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Afetação ao regime repetitivo e suspensão nacional por multiplicidade de processos e risco de decisões conflitantes em lides previdenciárias — fundamentação no CPC/2015 e CF/88

5977 - Afetação ao regime repetitivo e suspensão nacional por multiplicidade de processos e risco de decisões conflitantes em lides previdenciárias — fundamentação no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 26/08/2025

Documento doutrinário extraído de acórdão que justifica a afetação ao regime repetitivo e a suspensão em âmbito nacional diante da multiplicidade expressiva de processos e do risco de decisões conflitantes, visando garantir isonomia, proteger o erário e o interesse público. Registra dados objetivos sobre a reiteração da controvérsia (acórdãos e decisões monocráticas) e destaca a afetação como instrumento de governança judicial para reduzir litigiosidade repetitiva e promover estabilidade e previsibilidade nas decisões previdenciárias. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentação legal: [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.036, §6º]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, art. 256-E]; [RISTJ, art. 256-I]. Súmulas aplicáveis: não há súmula específica; matéria sujeita à fixação de tese repetitiva. Análise crítica: motivação compatível com os princípios da transparência e racionalidade do sistema de precedentes, legitimando intervenção repetitiva para uniformizar o direito federal e mitigar custos processuais.

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STJ (Primeira Seção) afeta rito repetitivo para definir termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos/revistos judicialmente por prova produzida só em juízo — DER vs citação (IN...

5971 - STJ (Primeira Seção) afeta rito repetitivo para definir termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos/revistos judicialmente por prova produzida só em juízo — DER vs citação (IN...

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ que afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a controvérsia sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em prova produzida exclusivamente em juízo e não submetida ao crivo administrativo do INSS. A delimitação confronta a Data de Entrada do Requerimento (DER) com a citação da autarquia previdenciária, visando uniformizar a interpretação e orientar a futura fixação de tese material. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-C]. Impacto prático: uniformização jurisprudencial sobre retroativos, proteção da isonomia entre segurados, segurança jurídica, modulações possíveis para casos em que o segurado não deu causa à ausência de prova na via administrativa, e relevante consequência orçamentária para o Erário.

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Afetação de recursos repetitivos pelo STJ sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos por prova exclusiva em juízo: DER vs data da citação do INSS

5975 - Afetação de recursos repetitivos pelo STJ sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos por prova exclusiva em juízo: DER vs data da citação do INSS

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese afetada pela Primeira Seção do STJ que delimita o thema decidendum relativo ao termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revistos judicialmente com prova não submetida ao crivo administrativo, confrontando a data do requerimento administrativo (DER) e a data da citação da autarquia. Trata-se de matéria reconhecida como relevante, transcendental e multiplicadora, afetada nos REsp 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP para unificação de jurisprudência e garantia de isonomia. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos processuais e legais: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927, III], [Lei 8.213/1991, art. 35], [Lei 8.213/1991, art. 57], além de referências à LINDB e normas internas do STJ. A delimitação visa segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção do caráter alimentar das prestações, ponderando boa-fé do segurado, deveres de colaboração e impactos orçamentários e executórios.

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Reconhecimento de prequestionamento satisfeito viabiliza conhecimento do recurso especial e afetação como repetitivo — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.025], [CPC/2015...

5969 - Reconhecimento de prequestionamento satisfeito viabiliza conhecimento do recurso especial e afetação como repetitivo — fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.025], [CPC/2015...

Publicado em: 26/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Modelo de resumo doutrinário sobre admissibilidade recursal: o acórdão recorrido explicitamente satisfez o requisito do prequestionamento de dispositivos federais, permitindo o conhecimento do recurso especial e sua afetação como tema repetitivo. O voto registra decisão clara sobre a questão federal, afastando alegações processuais auxiliares (ex.: negativa de prestação jurisdicional) e concentrando a discussão na tese de mérito, com função saneadora e aprimoramento da gestão de precedentes. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 1.025], [CPC/2015, art. 489, §1º, II]. Partes não especificadas no extrato.

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Distinção entre Tema 69/STF (ICMS próprio) e ICMS‑ST: exclusão do ICMS‑ST da base de PIS/COFINS a ser decidida pelo STJ com fundamento constitucional e normas infraconstitucionais

5970 - Distinção entre Tema 69/STF (ICMS próprio) e ICMS‑ST: exclusão do ICMS‑ST da base de PIS/COFINS a ser decidida pelo STJ com fundamento constitucional e normas infraconstitucionais

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Resumo do acórdão que distingue a tese do Tema 69/STF (referente ao ICMS próprio) da discussão sobre ICMS‑ST, apontando que a exclusão do ICMS‑ST da base de cálculo do PIS/COFINS do substituído depende da interpretação da legislação infraconstitucional e deve ser decidida pelo STJ, observando o regime legal das contribuições e a técnica da substituição tributária progressiva. Fundamenta-se na competência recursal prevista em [CF/88, art. 105, III, a] e em dispositivos processuais aplicáveis [CPC/2015, art. 489, §1º, VI]; [CPC/2015, art. 1.036]; bem como regras internas do STJ [RISTJ, art. 257-C]. Analisa impactos sobre a definição de receita bruta, conformação de créditos e compensações, cadeias econômicas sujeitas ao ICMS‑ST, arrecadação e competitividade empresarial, indicando a necessidade de exame do arcabouço infraconstitucional antes de se estender automaticamente a ratio do Tema 69/STF.

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Afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP pelo STJ — critérios de admissibilidade, prequestionamento, relevância e multiplicidade (CPC/2015; CF/88, art.105, III, a)

5974 - Afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP pelo STJ — critérios de admissibilidade, prequestionamento, relevância e multiplicidade (CPC/2015; CF/88, art.105, III, a)

Publicado em: 26/08/2025

Tese doutrinária extraída do acórdão que registra o preenchimento dos pressupostos recursais e do prequestionamento, bem como a demonstração de relevância e multiplicidade (dezenas de acórdãos e milhares de decisões monocráticas), legitimando a afetação conjunta dos REsps 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP. Destaca-se a comunicação institucional aos órgãos do sistema de precedentes e a vista ao Ministério Público Federal, em observância ao rito legal e regimental, reforçando segurança jurídica e eficácia do sistema de precedentes. Fundamentos: competência e uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III, a]; seleção do recurso representativo [CPC/2015, art. 1.030, IV]; processamento, requisitos e comunicação da afetação [CPC/2015, art. 1.036, §§1º, 5º e 6º]; vista ao MPF [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; disciplina regimental da afetação e gestão de precedentes [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257]/[RISTJ, art. 257-C]. Observação: nenhuma súmula incide diretamente sobre o tema, que se orienta pelas normas do CPC/2015 e do RISTJ.

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Abrangência da suspensão em grau recursal para processos individuais e coletivos nos TRFs, TJs e Turmas Recursais dos JEFs — fundamento: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 927]

5973 - Abrangência da suspensão em grau recursal para processos individuais e coletivos nos TRFs, TJs e Turmas Recursais dos JEFs — fundamento: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.037 e 927]

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece a suspensão de todos os processos em grau recursal com objeto coincidente, abrangendo o segundo grau dos TRFs, TJs e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em ações individuais e coletivas. Finalidade: evitar decisões conflitantes, assegurar isonomia e uniformização jurisprudencial, preservando a função nomofilácica do STJ, sem obstar a tramitação em 1º grau. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CPC/2015, art. 927, III]. Não há súmula específica sobre a extensão da suspensão na sistemática de repetitivos. Impacto prático: neutraliza divergências regionais, reduz custos processuais e estabiliza expectativas de jurisdicionados e da Administração (aplicável, entre outras, à seara previdenciária).

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STJ: modulação da suspensão em recursos repetitivos — sobrestamento só em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais) segundo CPC/2015, art.1.037, II; preserva prosseguimento em 1º grau (CF/88, art.5º).

5972 - STJ: modulação da suspensão em recursos repetitivos — sobrestamento só em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais) segundo CPC/2015, art.1.037, II; preserva prosseguimento em 1º grau (CF/88, art.5º).

Publicado em: 26/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese extraída do acórdão que modulou a suspensão prevista para recursos repetitivos, determinando o sobrestamento restrito aos feitos em grau recursal (Tribunais e Turmas Recursais), afastando a paralisação das ações em primeiro grau. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II] e nas medidas de afetação previstas em [CPC/2015, art. 1.036, §5º], com suporte constitucional nos princípios da duração razoável do processo e isonomia ([CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 5º, caput]). A decisão distingue a questão acessória (termo inicial dos efeitos financeiros) do mérito principal (direito ao benefício), preservando o caráter alimentar das demandas previdenciárias e evitando paralisia sistêmica até a formação da tese repetitiva; trata-se de construção jurisprudencial, sem súmulas específicas.

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