
5956 - Pressupostos de admissibilidade e prequestionamento em recurso especial representativo de controvérsia: exigência de cumprimento integral (CF/88, art. 105, III; CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036, §5º)
Síntese do acórdão e tese doutrinária: mesmo quando indicado como representativo de controvérsia (recurso repetitivo), o recurso especial deve preencher integralmente os pressupostos de admissibilidade, inclusive o prequestionamento da matéria federal, sob pena de comprometer a regularidade do sistema recursal e a qualidade do precedente. Fundamento constitucional e processual: [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.029],[CPC/2015, art. 1.036, §5º]. Não há súmulas específicas aplicáveis. Consequências práticas: maior diligência das partes na formação do acervo probatório e na provocação explícita do debate federal nas instâncias ordinárias.
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