Aplicação do CPC/2015 ao Recurso Especial pelo critério intertemporal (data da publicação): prequestionamento reconhecido, afastamento do reexame probatório e formação de precedente qualificado [CPC/2015, art. 14...

Acórdão que estabelece a incidência do CPC/2015 no julgamento do Recurso Especial pelo critério intertemporal (tempus regit actum — data da publicação do provimento impugnado), reconhecendo o prequestionamento e afastando a vedação ao reexame de provas por se tratar de controvérsia eminentemente de direito. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 14] e [CPC/2015, art. 1.046]. Não se identificam súmulas diretamente aplicáveis ao critério intertemporal. Consequências: confere higidez ao Recurso Especial como meio de formação de precedente qualificado, favorecendo uniformização jurisprudencial e celeridade processual.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O CPC/2015 rege o julgamento do Recurso Especial, adotando-se o critério da data da publicação do provimento impugnado, sem necessidade de reexame fático-probatório, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão explicita a aplicabilidade do CPC/2015 em razão do critério intertemporal, atesta o prequestionamento e afasta a incidência da vedação ao reexame de provas, por se tratar de tema normativo. Esse enquadramento processual confere higidez ao Recurso Especial como veículo para formação de precedente qualificado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas diretamente aplicáveis ao critério intertemporal específico adotado; a discussão é regulada pela lei processual vigente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição do regime processual aplicável e a natureza estritamente jurídica da controvérsia facilitam a uniformização da jurisprudência e a celeridade na formação do precedente, reduzindo o risco de nulidades e controvérsias incidentais.

ANÁLISE CRÍTICA

O enquadramento processual é tecnicamente correto, pois respeita o tempus regit actum e evita deslocamentos indevidos para a análise probatória. Ao concentrar a discussão no plano normativo, o Tribunal otimiza a função uniformizadora e impede que particularidades fáticas obscureçam a definição da tese jurídica a ser vinculantemente fixada.