![Afetação de Recurso Especial aos repetitivos reconhecida: competência do STJ, admissibilidade, ausência de vícios e multiplicidade [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, art. 105, III, a]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5772 - Afetação de Recurso Especial aos repetitivos reconhecida: competência do STJ, admissibilidade, ausência de vícios e multiplicidade [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, art. 105, III, a]
Tese extraída de acórdão que reconheceu a afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos, exigindo demonstração cumulativa de: competência do STJ, admissibilidade recursal (tempestividade e interesse), inexistência de vícios impeditivos, multiplicidade de processos com questão de direito idêntica e argumentação suficiente, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e nos princípios de acesso à jurisdição e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036, caput e §6º]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, arts. 256‑I; 256‑E, II; 257‑C]. Afetação reconhecida pelo acórdão com menção à vedação de reexame fático pela Súmula 7/STJ e à potencial formação de precedente vinculante ([CPC/2015, art. 927, III]), promovendo segurança jurídica, eficiência e governança de precedentes; também avalia riscos de afetações indevidas e a necessidade de afastar revolvimento probatório. Não há partes nominadas no resumo; trata-se de enunciado doutrinário extraído do decisum.
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