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Afetação de Recurso Especial aos repetitivos reconhecida: competência do STJ, admissibilidade, ausência de vícios e multiplicidade [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, art. 105, III, a]

5772 - Afetação de Recurso Especial aos repetitivos reconhecida: competência do STJ, admissibilidade, ausência de vícios e multiplicidade [CPC/2015, arts. 1.036-1.037]; [CF/88, art. 105, III, a]

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que reconheceu a afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos, exigindo demonstração cumulativa de: competência do STJ, admissibilidade recursal (tempestividade e interesse), inexistência de vícios impeditivos, multiplicidade de processos com questão de direito idêntica e argumentação suficiente, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e nos princípios de acesso à jurisdição e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, XXXV; art. 5º, LXXVIII], e processualmente em [CPC/2015, art. 1.036, caput e §6º]; [CPC/2015, art. 1.037]; [RISTJ, arts. 256‑I; 256‑E, II; 257‑C]. Afetação reconhecida pelo acórdão com menção à vedação de reexame fático pela Súmula 7/STJ e à potencial formação de precedente vinculante ([CPC/2015, art. 927, III]), promovendo segurança jurídica, eficiência e governança de precedentes; também avalia riscos de afetações indevidas e a necessidade de afastar revolvimento probatório. Não há partes nominadas no resumo; trata-se de enunciado doutrinário extraído do decisum.

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Tese: legitimidade de não suspender processos pendentes na afetação de recurso especial repetitivo (CPC/2015, art. 1.036, §1º) diante de jurisprudência consolidada do STJ e risco de gravame

5771 - Tese: legitimidade de não suspender processos pendentes na afetação de recurso especial repetitivo (CPC/2015, art. 1.036, §1º) diante de jurisprudência consolidada do STJ e risco de gravame

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a legitimidade da não suspensão (manutenção do curso) de processos pendentes quando houver afetação de recurso especial repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, §1º, desde que exista jurisprudência consolidada do STJ e o sobrestamento possa causar gravame aos jurisdicionados. A tese fundamenta-se na discricionariedade técnica conferida ao julgador para avaliar a necessidade do sobrestamento, buscando preservar a duração razoável do processo e evitar prejuízos decorrentes de dilação temporal, sem prejudicar a formação de precedentes. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal e regimental: [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 257-C]. A conclusão destaca o equilíbrio entre eficiência e uniformização, recomenda fundamentação adequada quando da opção pela não suspensão e aponta para a necessidade futura de critérios objetivos para aferir o grau de consolidação jurisprudencial justificador da medida.

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Afetação de REsp ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional da tramitação de processos com REsp/AREsp por multiplicidade e divergência jurisprudencial (CPC/2015; RISTJ; CF/88)

5774 - Afetação de REsp ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional da tramitação de processos com REsp/AREsp por multiplicidade e divergência jurisprudencial (CPC/2015; RISTJ; CF/88)

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucional

Peça que requer a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos e a suspensão nacional da tramitação de processos com REsp/AREsp que versam idêntica questão de direito, ante multiplicidade de feitos e divergência jurisprudencial entre turmas do STJ. Fundamentos: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 1.038]; regulamentação interna do STJ: [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 257-C]; e Constituição: [CF/88, art. 105, III], com observância dos princípios da duração razoável e da motivação das decisões [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX]. Descreve efeitos (uniformização, prevenção de decisões contraditórias, suspensão de processos enquanto pendente o julgamento do repetitivo), procedimento (incluindo vista ao MPF) e análise crítica sobre o alcance e limites da suspensão para evitar bloqueios indevidos.

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Deferimento do processamento de recuperação judicial ao produtor rural com inscrição recente na Junta Comercial, desde que comprove exercício regular há >2 anos (Lei 11.101/2005; CF/88)

5766 - Deferimento do processamento de recuperação judicial ao produtor rural com inscrição recente na Junta Comercial, desde que comprove exercício regular há >2 anos (Lei 11.101/2005; CF/88)

Publicado em: 24/08/2025 Direito AgrárioProcesso CivilDireito ComercialConstitucionalEmpresa

Tese da Segunda Seção do STJ que admite o deferimento do processamento da recuperação judicial ao produtor rural que comprove exercício regular da atividade por mais de dois anos, ainda que a inscrição na Junta Comercial seja recente, desde que exista ao tempo do pedido. Distinguem-se: (i) a inscrição mercantil como condição de procedibilidade para acessar o regime empresarial; (ii) o biênio legal previsto na Lei de Recuperação e Falências como requisito material demonstrável pelo exercício efetivo da atividade rural. Fundamentação e efeitos: interpreta o prazo do art. 48 da Lei 11.101/2005 de forma finalística, preservando a finalidade econômica e social da recuperação, evitando formalismos que inviabilizem a reestruturação do agronegócio e exigindo controle probatório do biênio. Citações legais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 170],[Lei 11.101/2005, art. 48],[CCB/2002, art. 966],[CCB/2002, art. 970],[CCB/2002, art. 971],[CPC/2015, art. 1.036].

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Recurso repetitivo: critério de cálculo da RMI de benefícios do RGPS pré‑CF/88 na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 e aplicação dos limitadores MVT/mVT

5789 - Recurso repetitivo: critério de cálculo da RMI de benefícios do RGPS pré‑CF/88 na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 e aplicação dos limitadores MVT/mVT

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de tese para uniformizar, em regime de recurso especial repetitivo, o critério de cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefícios do RGPS concedidos antes da Constituição de 1988, quando houver readequação aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A peça identifica as partes interessadas (beneficiários/pretensões individuais e o INSS/União na execução e revisão de benefícios), delimita o objeto (se e como devem incidir os antigos limitadores "menor valor-teto" e "maior valor-teto" — MVT/mVT — na recomposição), e aponta os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais relevantes: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 201], [EC 20/1998, art. 14], [EC 41/2003, art. 5º]; e legais: [Lei 8.213/1991, art. 144], [Decreto 83.080/1979, art. 40], bem como normas processuais e de precedentes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-L]. Texto explicativo sobre a controvérsia entre a sistemática pré‑CF/88 (Decreto 83.080/1979) e a posterior (Lei 8.213/1991), os impactos atuariais e financeiros para o INSS, a relevância para execução de sentenças e cumprimento de precedentes qualificados, e proposta de delimitação prática (marco, base de incidência, critérios de absorção de excedentes e padronização dos cálculos).

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de recursos especiais e agravos no STJ para formação de precedente vinculante; impacto em instâncias e cumprimento de sentença

5791 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional de recursos especiais e agravos no STJ para formação de precedente vinculante; impacto em instâncias e cumprimento de sentença

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem idêntica questão de direito, com comunicação institucional e vista ao MPF, objetivando a formação de precedente obrigatório e a uniformização da jurisprudência. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 927, III], além de dispositivos regimentais do RISTJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256-M]. A afetação foi motivada pela multiplicidade de recursos e relevância da matéria; a suspensão busca estabilizar entendimentos, orientar instâncias ordinárias, reduzir litigiosidade e evitar decisões conflitantes, com efeitos diretos em cálculos, regime de cumprimento de sentença e potencial impacto fiscal para o INSS. Não há súmulas específicas sobre a matéria; recomenda-se que o futuro acórdão repetitivo explicite parâmetros operacionais de cálculo (ordem de incidência de coeficientes, reajustes e tetos) para reduzir controvérsias técnicas em execuções.

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Validade do reajuste por faixa etária em planos coletivos: aplicação integral do Tema 952/STJ, requisitos (previsão contratual, normas regulatórias, base atuarial) e ressalva às autogestões

5796 - Validade do reajuste por faixa etária em planos coletivos: aplicação integral do Tema 952/STJ, requisitos (previsão contratual, normas regulatórias, base atuarial) e ressalva às autogestões

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária e resumo jurisprudencial que sustenta a aplicação integral do Tema 952/STJ aos planos de saúde coletivos, com ressalva às entidades de autogestão (inaplicabilidade do CDC), objetivando uniformizar o controle judicial da abusividade dos reajustes por faixa etária. A validade do reajuste depende cumulativamente de: (i) previsão contratual; (ii) observância das normas regulatórias (ex.: RN ANS); e (iii) utilização de percentuais respaldados por base atuarial idônea, vedando aumentos desarrazoados ou discriminatórios ao idoso. Partes envolvidas: beneficiários/consumidores versus operadoras de planos de saúde e entidades de autogestão. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 197], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 230]; [Lei 9.656/1998, art. 15; Lei 9.656/1998, art. 16, IV]; [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III; Lei 8.078/1990, art. 51, IV; Lei 8.078/1990, art. 51, §1º]; [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.040]; [RN ANS 63/2003, art. 3º]; e [Súmula 608/STJ]. A Súmula 608/STJ e a extensão pelo Tema 1016/STJ preservam a possibilidade de revisão judicial baseada na boa-fé objetiva e na função social do contrato, afastando cláusulas-barreira e exigindo governança, transparência técnica e compliance regulatório pelas operadoras.

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Impugnação de reajuste por faixa etária em planos coletivos: reconhecimento da aleatoriedade como parâmetro de abusividade (Tema 952/STJ) — RN 63/2003, CF/88 e CDC

5799 - Impugnação de reajuste por faixa etária em planos coletivos: reconhecimento da aleatoriedade como parâmetro de abusividade (Tema 952/STJ) — RN 63/2003, CF/88 e CDC

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de tese/peça para impugnação de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, postulando reconhecimento da abusividade por “aleatoriedade” dos índices e revisão/nulidade do aumento. Parte autora: beneficiários/consumidores (incluindo idosos); parte ré: operadora/plano coletivo. Fundamento na aplicação do Tema 952/STJ e na necessidade de observância da RN ANS 63/2003, com verificação de aleatoriedade (concentração de percentuais na última faixa), razoabilidade e base atuarial idônea; identifica hipótese de “cláusula de barreira” e prática de precificação oportunística. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 197]; [CF/88, art. 230]; [CF/88, art. 5º, XXXII]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, V]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, §1º]; [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º]; [Lei 9.656/1998, art. 15]; [RN ANS 63/2003, art. 3º]; aplicável ainda [Súmula 608/STJ]. Indica prova pericial atuarial, comparação de mercado e pedido de tutela jurisdicional para revisão e eventual repetição do indébito.

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Tese de acórdão: inaplicabilidade dos limitadores "menor e maior valor‑teto" a benefícios com DIB pós‑CF/88 e pré‑Lei 8.213/1991 (revisão pelo art. 144); exclusão de REsp com DIB 18/10/1988 da afetação

5787 - Tese de acórdão: inaplicabilidade dos limitadores "menor e maior valor‑teto" a benefícios com DIB pós‑CF/88 e pré‑Lei 8.213/1991 (revisão pelo art. 144); exclusão de REsp com DIB 18/10/1988 da afetação

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual os limitadores "menor e maior valor‑teto" não se aplicam a benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à vigência da Lei 8.213/1991, por terem sido objeto de revisão pelo art. 144 da Lei 8.213/1991. Em consequência, o recurso especial que tratava de benefício com DIB em 18/10/1988 foi excluído da afetação ao rito repetitivo, para evitar a contaminação do julgamento coletivo por universo normativo diverso. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201]. Fundamento legal: [Lei 8.213/1991, art. 144]. A decisão delimita o alcance do incidente/repetitivo, preservando segurança jurídica e economicidade processual, e demonstra curadoria técnico‑jurídica na seleção dos precedentes aplicáveis.

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Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

5795 - Regime intertemporal do CPC/2015 aplicado a recursos publicados desde 18/03/2016: requisitos de admissibilidade segundo orientação administrativa do STJ

Publicado em: 24/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de tese extraída de acórdão que estabelece a aplicação dos requisitos de admissibilidade do CPC/2015 aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18/03/2016, conforme orientação administrativa do STJ e Enunciado n. 3 do Plenário. Dispõe sobre a observância do regime intertemporal na análise de recursos especiais e agravos internos, com impacto na previsibilidade, uniformidade e celeridade do processamento (especialmente em processos eletrônicos e sessões virtuais), e reflexos práticos em litígios tributários (PIS/COFINS). Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.046]; não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso.

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