Impugnação de reajuste por faixa etária em planos coletivos: reconhecimento da aleatoriedade como parâmetro de abusividade (Tema 952/STJ) — RN 63/2003, CF/88 e CDC

Modelo de tese/peça para impugnação de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, postulando reconhecimento da abusividade por “aleatoriedade” dos índices e revisão/nulidade do aumento. Parte autora: beneficiários/consumidores (incluindo idosos); parte ré: operadora/plano coletivo. Fundamento na aplicação do Tema 952/STJ e na necessidade de observância da RN ANS 63/2003, com verificação de aleatoriedade (concentração de percentuais na última faixa), razoabilidade e base atuarial idônea; identifica hipótese de “cláusula de barreira” e prática de precificação oportunística. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 197]; [CF/88, art. 230]; [CF/88, art. 5º, XXXII]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, V]; [Lei 8.078/1990, art. 51, IV]; [Lei 8.078/1990, art. 51, §1º]; [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º]; [Lei 9.656/1998, art. 15]; [RN ANS 63/2003, art. 3º]; aplicável ainda [Súmula 608/STJ]. Indica prova pericial atuarial, comparação de mercado e pedido de tutela jurisdicional para revisão e eventual repetição do indébito.


ALEATORIEDADE COMO PARÂMETRO DE ABUSIVIDADE NOS PLANOS COLETIVOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O critério da “aleatoriedade” dos índices integra os parâmetros de identificação da abusividade do reajuste por faixa etária nos planos coletivos, aplicando-se, na íntegra, o Tema 952/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ assentou que, além da aderência à RN 63/2003, a aferição da abusividade deve considerar a aleatoriedade (falta de justificativa técnica consistente; “manipulação” de percentuais com concentração na última faixa), a razoabilidade e a base atuarial idônea. Reajustes ínfimos nas faixas anteriores seguidos de pico na última indicam possível cláusula de barreira.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A incorporação explícita da aleatoriedade como parâmetro fecha espaços para precificação oportunística. A tendência futura é exigir transparência técnica (NTRP robusta) e distribuição coerente dos reajustes entre faixas, reduzindo “saltos” destinados a expulsar idosos.

ANÁLISE CRÍTICA

A diretriz é materialmente protetiva e calibrada: não proíbe reajustes altos quando atuarialmente justificados, mas veda concentrações arbitrárias. Do ponto de vista econômico, preserva o mutualismo e desincentiva o cream skimming; do processual, orienta a prova para coerência interfaixas e benchmarking de mercado.