Afetação de REsp ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional da tramitação de processos com REsp/AREsp por multiplicidade e divergência jurisprudencial (CPC/2015; RISTJ; CF/88)
Peça que requer a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos e a suspensão nacional da tramitação de processos com REsp/AREsp que versam idêntica questão de direito, ante multiplicidade de feitos e divergência jurisprudencial entre turmas do STJ. Fundamentos: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 1.038]; regulamentação interna do STJ: [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 257-C]; e Constituição: [CF/88, art. 105, III], com observância dos princípios da duração razoável e da motivação das decisões [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX]. Descreve efeitos (uniformização, prevenção de decisões contraditórias, suspensão de processos enquanto pendente o julgamento do repetitivo), procedimento (incluindo vista ao MPF) e análise crítica sobre o alcance e limites da suspensão para evitar bloqueios indevidos.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL DA TRAMITAÇÃO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Presentes multiplicidade e divergência jurisprudencial, é cabível a afetação do Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos, com a suspensão da tramitação dos processos com REsp/AREsp na mesma questão de direito, nos termos do CPC/2015 e do RISTJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reconheceu a multiplicidade de feitos e a existência de entendimentos conflitantes entre a Primeira e a Segunda Turmas, determinando a afetação e a suspensão de processos em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão (com a observância do RISTJ, art. 256-L). A medida promove a uniformização e previne decisões contraditórias, preservando a coerência do sistema de precedentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III (competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal).
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo) e CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões), na perspectiva de gestão eficiente de precedentes.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (afetação; requisitos e procedimento).
- CPC/2015, art. 1.037 (efeitos da afetação; suspensão de processos – inc. II).
- CPC/2015, art. 1.038 (procedimento, inclusive vista ao MPF).
- RISTJ, art. 256-I, RISTJ, art. 256-L e RISTJ, art. 257-C (regulamentação interna do STJ para repetitivos).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas incidentes sobre a afetação e a suspensão no rito dos repetitivos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão reflete o modelo de precedentes do CPC/2015, privilegiando a estabilidade, integridade e coerência. A suspensão setorial (processos com REsp/AREsp) equilibra eficiência e acesso à justiça, mitigando paralisia excessiva no primeiro grau. O recorte objetivo da tese e a comunicação institucional (NUGEPNAC, COGEPAC) demonstram maturidade na gestão de litigiosidade repetitiva. Desafio prático reside em delimitar com precisão o âmbito de incidência da suspensão, evitando bloqueios indevidos em controvérsias distintas ou com peculiaridades fáticas relevantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação e a suspensão irradiam segurança jurídica e reduzem custos de transação sistêmicos. Uma tese clara sobre o tema material subjacente repercutirá na organização orçamentária e no planejamento estratégico de litigantes públicos e privados, potencialmente diminuindo a litigiosidade futura.