Recurso repetitivo: critério de cálculo da RMI de benefícios do RGPS pré‑CF/88 na readequação aos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 e aplicação dos limitadores MVT/mVT

Modelo de tese para uniformizar, em regime de recurso especial repetitivo, o critério de cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefícios do RGPS concedidos antes da Constituição de 1988, quando houver readequação aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A peça identifica as partes interessadas (beneficiários/pretensões individuais e o INSS/União na execução e revisão de benefícios), delimita o objeto (se e como devem incidir os antigos limitadores "menor valor-teto" e "maior valor-teto" — MVT/mVT — na recomposição), e aponta os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais relevantes: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 201], [EC 20/1998, art. 14], [EC 41/2003, art. 5º]; e legais: [Lei 8.213/1991, art. 144], [Decreto 83.080/1979, art. 40], bem como normas processuais e de precedentes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-L]. Texto explicativo sobre a controvérsia entre a sistemática pré‑CF/88 (Decreto 83.080/1979) e a posterior (Lei 8.213/1991), os impactos atuariais e financeiros para o INSS, a relevância para execução de sentenças e cumprimento de precedentes qualificados, e proposta de delimitação prática (marco, base de incidência, critérios de absorção de excedentes e padronização dos cálculos).


FORMA DE CÁLCULO DA RMI EM BENEFÍCIOS PRÉ-CF/88 NA READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EC 20/1998 E 41/2003

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Definir, em regime de recurso repetitivo, o critério de cálculo da renda mensal de benefícios do RGPS concedidos antes da CF/88 quando da readequação aos tetos das EC 20/1998 e EC 41/2003, esclarecendo a aplicação, ou não, dos limitadores então vigentes (menor e maior valor-teto) na recomposição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ afetou o tema como recurso especial repetitivo, sinalizando a necessidade de uniformização sobre a incidência dos antigos limitadores (MVT e mVT) na recomposição decorrente dos novos tetos constitucionais. A controvérsia decorre da divergência entre a sistemática pré-CF/88 ( Decreto 83.080/1979) e a posterior, introduzida pela Lei 8.213/1991, e do impacto que a elevação dos tetos pelas Emendas pode ter sobre benefícios historicamente limitados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a; CF/88, art. 201; EC 20/1998, art. 14; EC 41/2003, art. 5º.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.213/1991, art. 144; Decreto 83.080/1979, art. 40; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 256-L.

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas específicas diretamente incidentes sobre a metodologia de readequação aos tetos em benefícios pré-CF/88; o tema será definido como precedente qualificado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição uniformizadora terá alto impacto financeiro e social, afetando a execução de inúmeros benefícios antigos e a gestão atuarial do INSS. A tese deverá dialogar com a lógica de preservação de direitos já incorporados, sem desnaturar a recomposição ao novo teto das Emendas. A clareza sobre o papel dos limitadores históricos mitigará litigiosidade e promoverá segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão cumpre função de gestão de precedentes, delimitando com precisão a questão de direito: o ponto nuclear não é a existência do direito à readequação (já reconhecido em diversos títulos), mas como recalcular a renda à luz do regime jurídico vigente na concessão. A abordagem é adequada, pois reconhece a diferença estrutural entre o regime pré-CF/88 e o atual, evitando soluções anacrônicas ou de transposição mecânica. Consequências práticas relevantes incluem: (i) definição do marco e da base de incidência do coeficiente e do teto; (ii) critérios para absorção de excedentes represados; e (iii) padronização dos cálculos de cumprimento de sentença. O desafio será compatibilizar a finalidade protetiva das Emendas, a isonomia intergeracional e a legalidade estrita na aplicação dos limitadores históricos.