Tese de acórdão: inaplicabilidade dos limitadores "menor e maior valor‑teto" a benefícios com DIB pós‑CF/88 e pré‑Lei 8.213/1991 (revisão pelo art. 144); exclusão de REsp com DIB 18/10/1988 da afetação
Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual os limitadores "menor e maior valor‑teto" não se aplicam a benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) seja posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à vigência da Lei 8.213/1991, por terem sido objeto de revisão pelo art. 144 da Lei 8.213/1991. Em consequência, o recurso especial que tratava de benefício com DIB em 18/10/1988 foi excluído da afetação ao rito repetitivo, para evitar a contaminação do julgamento coletivo por universo normativo diverso. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 201]. Fundamento legal: [Lei 8.213/1991, art. 144]. A decisão delimita o alcance do incidente/repetitivo, preservando segurança jurídica e economicidade processual, e demonstra curadoria técnico‑jurídica na seleção dos precedentes aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Inaplicabilidade dos limitadores “menor e maior valor-teto” a benefícios concedidos após a CF/88 e antes da Lei 8.213/1991, por força da revisão prevista no art. 144 da Lei 8.213/1991; exclusão de caso nessa faixa temporal do rito repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão distingue expressamente o regime dos benefícios pré-CF/88 daquele aplicável aos benefícios pós-CF/88 e pré- Lei 8.213/1991. Para estes últimos, assenta-se que já foram revisados pelo art. 144 da Lei 8.213/1991, razão pela qual não se submetem aos limitadores antigos (menor/maior valor-teto). Em coerência, o REsp que tratava de benefício com DIB em 18/10/1988 foi excluído da afetação, evitando a contaminação do repetitivo por questão de recorte normativo diverso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Sem súmula específica; orientação extraída da própria legislação de regência e da distinção temporal reconhecida pela jurisprudência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ANÁLISE CRÍTICA
A distinção temporal reforça a coerência intertemporal do sistema e reduz o âmbito de incidência do repetitivo ao universo adequado (benefícios efetivamente afetados pelos limitadores pretéritos). Em termos práticos, evita-se que a tese alcance indevidamente benefícios já equacionados por revisão legal própria (art. 144), preservando a segurança jurídica e a economicidade processual. A solução demonstra técnica na curadoria do precedente, o que favorece uma tese final mais precisa e aplicável.