
Exigência de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH de motoristas autônomos de transporte escolar conforme art. 148-A do CTB
Publicado em: 14/02/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDocumento que detalha a obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas autônomos de transporte coletivo escolar, conforme previsto no art. 148-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Destaca os fundamentos legais e a aplicação da norma para garantir a segurança no transporte escolar.
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