
5080 - Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva do militar portador de HIV, independentemente do estágio da doença, com base na Lei 6.880/80 e Lei 7.670/88 e fundamentos constitucionais
Documento que consolida a tese jurídica segundo a qual o militar portador de HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, conforme arts. 106, II, 108, V e 109 da Lei 6.880/80 e art. 1º, I, c da Lei 7.670/88, fundamentado nos arts. 142, §3º, X, 196 e 1º, III da CF/88. A análise destaca a interpretação sistemática da legislação militar, que considera o padrão físico-mental exigido na carreira, afastando a presunção de capacidade e garantindo proteção social e assistência médico-hospitalar ao militar reformado, independentemente do grau de desenvolvimento da SIDA/AIDS.
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