TÍTULO:
MODULAÇÃO DE EFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.463/2017
1. INTRODUÇÃO
Este documento analisa os aspectos jurídicos relacionados à modulação de efeitos estabelecida na ADI Acórdão/STF, em que o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Lei 13.463/2017. A decisão modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo eficácia ex nunc a partir de 2022, assegurando a validade dos atos administrativos praticados anteriormente à decisão.
2. MODULAÇÃO DE EFEITOS, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI 13.463/2017, PRECATÓRIOS, ADI 5.755/STF
A modulação de efeitos é um mecanismo jurídico utilizado pelo STF para assegurar segurança jurídica e evitar prejuízos de difícil reparação decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de uma norma. No caso da Lei 13.463/2017, que trata do cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) não levantados no prazo de dois anos, o STF reconheceu sua inconstitucionalidade parcial na ADI Acórdão/STF.
A decisão do STF modulou os efeitos da inconstitucionalidade, limitando-a a partir de 2022. Essa abordagem preservou a validade dos atos administrativos realizados sob a vigência da norma, garantindo estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas. A preservação dos atos anteriores reflete o equilíbrio entre a necessidade de respeitar os direitos fundamentais dos credores e a segurança jurídica.
Legislação:
- Lei 13.463/2017, art. 2º: Regulamenta o cancelamento de precatórios e RPVs não levantados em dois anos.
- CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a segurança jurídica e respeito ao direito adquirido.
- Lei 9.868/1999, art. 27: Autoriza a modulação dos efeitos em decisões de inconstitucionalidade.
Jurisprudência:
ADI 5.755 e modulação de efeitos
Precatórios e segurança jurídica
Lei 13.463/2017 e inconstitucionalidade
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A modulação de efeitos estabelecida na ADI Acórdão/STF assegurou a estabilidade jurídica ao limitar os efeitos da inconstitucionalidade da Lei 13.463/2017, preservando atos administrativos anteriores a 2022. Tal decisão reflete o compromisso do STF em conciliar a proteção de direitos fundamentais com a segurança jurídica, destacando a relevância da modulação no contexto do controle de constitucionalidade.