
5578 - Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015
Resumo: O acórdão consolidou que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é excepcional e não pode afastar a aplicação objetiva e escalonada dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º. Em causas de alto valor — inclusive contra a Fazenda Pública — os honorários devem ser calculados, preferencialmente, sobre (i) o valor da condenação; (ii) o proveito econômico obtido; ou, se esse não for mensurável, (iii) o valor atualizado da causa, observando-se o regime tarifado e escalonado para a Fazenda Pública. Fundamentos constitucionais: legalidade e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput]; duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento legal principal: [CPC/2015, art. 85, §2º],[CPC/2015, art. 85, §3º],[CPC/2015, art. 85, §6º]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição quando a controvérsia for jurídica). Impacto prático: maior previsibilidade, isonomia na remuneração da advocacia e limitação do subjetivismo judicial na fixação da verba sucumbencial.
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