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Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

5578 - Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Resumo: O acórdão consolidou que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é excepcional e não pode afastar a aplicação objetiva e escalonada dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º. Em causas de alto valor — inclusive contra a Fazenda Pública — os honorários devem ser calculados, preferencialmente, sobre (i) o valor da condenação; (ii) o proveito econômico obtido; ou, se esse não for mensurável, (iii) o valor atualizado da causa, observando-se o regime tarifado e escalonado para a Fazenda Pública. Fundamentos constitucionais: legalidade e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput]; duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento legal principal: [CPC/2015, art. 85, §2º],[CPC/2015, art. 85, §3º],[CPC/2015, art. 85, §6º]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição quando a controvérsia for jurídica). Impacto prático: maior previsibilidade, isonomia na remuneração da advocacia e limitação do subjetivismo judicial na fixação da verba sucumbencial.

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Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

5581 - Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: a “simplicidade” do pedido ou o pouco trabalho do patrono não autorizam o uso da equidade para afastar a regra legal de fixação de honorários. Esses fatores devem ser considerados apenas para ajustar o percentual dentro da banda prevista pelo legislador, conforme [CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV]. Em litígios contra a Fazenda Pública aplica-se a regra escalonada de percentuais decrescentes do [CPC/2015, art. 85, §3º], vedando-se a substituição por equidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 37, caput] (eficiência e segurança jurídica) e [CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (com ressalva quanto ao reexame fático). Efeito prático: reforça a legalidade, previsibilidade e isonomia na dosimetria dos honorários, evitando dupla valoração de complexidade e esforço.

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STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992; efeito vinculante dos recursos repetitivos (CPC/2015, art.1.039)

5595 - STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992; efeito vinculante dos recursos repetitivos (CPC/2015, art.1.039)

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos: a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando respaldada em legislação local vigente, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa previsto no [Lei 8.429/1992, art. 11], ante a ausência do elemento subjetivo (dolo) e a presunção de constitucionalidade das leis municipais. A decisão ressalta a distinção entre ilegalidade e improbidade, impondo ao autor da ação o dever de provar má-fé ou propósito desonesto. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese uniformiza a jurisprudência, reduz litigiosidade temerária e delimita o ônus probatório quanto ao dolo.

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Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

5596 - Tese: Exigência de dolo específico para responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa após Lei 14.230/2021 — Lei 8.429/1992 (arts.1º, §§2º-3º; art.11) e CF/88, art.37

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que reconhece a exigência de dolo específico para a caracterização dos atos de improbidade administrativa relacionados à violação de princípios, em decorrência da alteração promovida pela [Lei 14.230/2021]. Fundamenta-se em [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º] e [Lei 8.429/1992, art. 11], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 37, caput]. Concretamente, a tese afasta a aplicação do dolo genérico e da culpa simples, eleva o ônus probatório do autor (ex.: Ministério Público ou pessoa jurídica interessada) e exige prova direta ou indiciária consistente da finalidade desonesta do agente, reduzindo a responsabilização por meras irregularidades, negligência ou erro de gestão e promovendo maior segurança jurídica e seletividade na persecução.

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

5600 - Tese repetitiva do STJ: contratação temporária amparada por lei local não configura improbidade por ausência de dolo — [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, IX]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Modelo que resume a tese firmada pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo: a contratação temporária sem concurso, quando amparada por lei municipal vigente, não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa por violação dos princípios (art. 11 da LIA), diante da exigência do elemento subjetivo (dolo). Expõe os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis — preservação da presunção de constitucionalidade da lei local e necessidade de prova concreta do propósito desonesto — citando as normas e precedentes relevantes: [Lei 8.429/1992, art. 11]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 37, IX]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 927, III]. Indica implicações práticas para gestores públicos, Ministério Público e tribunais de contas, e ressalta a necessidade de instrução probatória robusta para demonstrar dolo, sob pena de improcedência da ação.

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Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

5603 - Improbidade administrativa exige dolo (dolo específico após Lei 14.230/2021): distinção entre ilegalidade e ilegalidade qualificada; fundamentos CF/88, art.37; Lei 8.429/1992, arts.1,9,11

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Síntese doutrinária e jurisprudencial sustentando que a improbidade administrativa é ilegalidade qualificada que demanda elemento subjetivo — dolo, e, após a Lei 14.230/2021, dolo específico — para a configuração dos atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A tese protege gestores contra responsabilização por meras falhas de gestão ou escolhas administrativas sem má-fé, reafirma a necessidade de prova robusta da intenção desonesta e indica os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis: [CF/88, art. 37]; [Lei 8.429/1992, art. 9º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 2º e 3º]. Analisa impactos práticos (proteção da liberdade de conformação administrativa, incentivo à governança e compliance) e riscos (possível banalização das defesas pela ausência de dolo), recomendando padrão probatório denso e escrutínio judicial rigoroso; aponta aplicação recursal de Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ conforme o caso.

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Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

5601 - Exigência de dolo específico na Lei de Improbidade pós‑Lei 14.230/2021 — tese de acórdão sobre necessidade de intenção desonesta, ônus probatório e limites à responsabilização objetiva

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucional

Documento apresenta tese doutrinária extraída de acórdão: a reforma promovida pela [Lei 14.230/2021] impôs a exigência de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, exigindo aferição da especial intenção desonesta do agente, de modo que a mera ilegalidade, erro administrativo ou negligência não bastam para a tipificação. Analisa-se o alcance prático em contratações temporárias e outras hipóteses, ressaltando a necessidade de provar a finalidade espúria (propósito de fraudar concurso ou favorecer indevidamente) e o impacto no ônus probatório do autor, que deverá utilizar prova indiciária e contextual (reiteração, progressão temporal, favorecimento). Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 8.429/1992, art. 1º, §§2º-3º]; [Lei 8.429/1992, art. 11]. Conclusão: a positivação do dolo específico tende a reduzir condenações por presunções genéricas e a exigir petições iniciais mais qualificadas e prova robusta do elemento subjetivo.

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Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

5602 - Presunção de constitucionalidade de lei municipal e exclusão do dolo genérico em improbidade administrativa [Lei 8.429/1992, art. 11]; fundamentos: [CF/88, art. 37], [CPC/2015, art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que sustenta que contratações temporárias amparadas por lei municipal gozam de presunção de constitucionalidade e legalidade, o que dificulta a demonstração do dolo genérico necessário à configuração de improbidade administrativa prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11]. A tese ressalta que a mera existência de norma local não comprova consciência da ilicitude nem vontade de violar princípios administrativos, exigindo-se prova qualificada de desvio de finalidade ou má-fé para imputação de ato de improbidade. Mantém-se, porém, a possibilidade de controle de constitucionalidade da lei municipal, e a análise deve considerar elementos fáticos como excepcionalidade, repetição das contratações e vantagem indevida. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 37, caput] e [CF/88, art. 37, IX]; tese obrigatória segundo [CPC/2015, art. 1.039]. Súmulas e precedentes citados: Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF (por analogia).

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Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

5598 - Tese (acórdão): presunção de constitucionalidade de lei municipal que autoriza contratação temporária afasta, em regra, o dolo do gestor para fins do art.11 da Lei 8.429/1992 — proteção à boa-fé e segurança...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Documento que expõe tese doutrinária extraída de acórdão: a presunção de constitucionalidade de lei municipal autorizadora de contratações temporárias afasta, em regra, a identificação do dolo do administrador público, mesmo que a norma venha a ser questionada posteriormente. Sustenta-se a presunção de boa-fé do ato administrativo e a exigência de prova de consciência e vontade voltadas à violação de princípios (dolo específico desonesto) para configurar improbidade. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, IX], [Lei 8.429/1992, art. 11], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §2º], [Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º]. Súmulas aplicáveis: Súmula 280/STF (por analogia) e Súmula 7/STJ. Consequência prática: exige-se demonstração de circunstâncias específicas que revelem má-fé ou desvio de finalidade, evitando conversão automática de controvérsias de constitucionalidade de normas locais em sanções pessoais por improbidade; preserva-se a segurança jurídica e o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

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