
Aplicação da lei vigente à época da sentença para arbitramento de honorários sucumbenciais mesmo com decisões posteriores sob legislação processual diversa
Publicado em: 03/07/2024 Direito AdministrativoConstitucionalEste documento esclarece que a legislação aplicável para o arbitramento dos honorários sucumbenciais é aquela vigente na data da sentença ou da primeira decisão de mérito sobre a verba, prevalecendo mesmo que decisões posteriores, sob novo código processual, modifiquem os valores fixados. Exemplo prático entre CPC/1973 e CPC/2015.
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