
5315 - STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior
Tese vinculante do STJ (3ª Seção, Tema 1.139) que determina ser vedada a utilização de registros não definitivos — inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado — para obstar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Fundamenta-se na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII] e na necessidade de fatos afirmativos e definitivos na dosimetria da pena, distinguindo o padrão probatório das medidas cautelares. O precedente revoga orientação anterior da 3ª Seção (EREsp 1.431.091/SP), harmoniza o STJ ao STF e produz efeitos vinculantes frente aos tribunais na forma do [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.039], com apoio em [CPC/2015, art. 926] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ. Efeitos práticos: maior incidência do redutor, impactando regimes e execução penal, e exigência de maior esforço probatório pela acusação para demonstrar dedicação criminosa.
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