
Atuação das Guardas Municipais na Realização de Busca Pessoal Restrita a Flagrante Delito Conforme Art. 301 do CPP e Limitações às Funções de Polícia Ostensiva
Publicado em: 25/07/2024 ConstitucionalDocumento que esclarece os limites legais da atuação das guardas municipais na realização de busca pessoal, destacando que só é legítima em situação de flagrante delito visível conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal, vedando abordagens baseadas em fundada suspeita, exceto em casos relacionados à proteção de bens, serviços e instalações municipais ou seus usuários.
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