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Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

5396 - Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão que sustenta a inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial para fins de incidência da exceção prevista no art. 3º, VII da Lei do Bem de Família, reconhecendo a penhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador. Fundamenta-se em interpretação textual e sistêmica da norma, na decisão do Plenário (Tema 1127/STF) e na demonstração de que o legislador já distingue locações quando pretende (Seção III da Lei do Inquilinato). Invoca princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa e aponta como aplicáveis mecanismos e súmulas superiores para uniformização da execução. Citações principais: [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 5º, XXII]; [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; [Lei 8.245/1991, arts. 51-57]; súmula e precedentes: Tema 1127/STF, [Súmula 549/STJ].

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Acórdão: inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial na exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) — abrangência da fiança locatícia

5392 - Acórdão: inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial na exceção à impenhorabilidade (Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) — abrangência da fiança locatícia

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito Imobiliário

Resumo da tese extraída do acórdão: sustenta-se que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII] alcança a fiança prestada em contratos de locação sem distinção entre locação residencial e comercial, porquanto a lei não faz essa diferenciação (princípio hermenêutico: ubi lex non distinguit). Fundamenta-se na literalidade normativa e na prevenção de ativismo hermenêutico, com apoio em [Lei 8.245/1991, art. 37] e na orientação constitucional ([CF/88, art. 5º, II]; [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 170]), além de jurisprudência consolidada ([Súmula 549/STJ]). Partes interessadas: fiador/garantidor locatício, locador e locatário. Consequências práticas: uniformização do regime de garantias, maior segurança jurídica e redução de litígios sobre a impenhorabilidade do bem de família em garantias locatícias.

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Recurso Especial inadmissível para nulidade de cláusula de garantia (fiador/locatário) sem prequestionamento e que exija reexame probatório — Súmulas 5, 7 e 211/STJ

5394 - Recurso Especial inadmissível para nulidade de cláusula de garantia (fiador/locatário) sem prequestionamento e que exija reexame probatório — Súmulas 5, 7 e 211/STJ

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída do acórdão do STJ que sustenta ser inviável o conhecimento de Recurso Especial destinado a declarar a nulidade de cláusula de garantia (ex.: fiador e locatário na mesma pessoa) quando não houve prequestionamento nas instâncias ordinárias e a apreciação demandaria revolvimento fático-probatório e interpretação contratual. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.025]. Aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ. Conclusão prática: observar estrita técnica recursal, garantir prequestionamento (inclusive via embargos de declaração) e evitar que o REsp funcione como terceira instância, preservando a competência e a função uniformizadora do STJ.

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Assunção voluntária da fiança legitima constrição do bem de família do fiador — autonomia privada, boa-fé objetiva e segurança das relações locatícias com respaldo constitucional e legal

5397 - Assunção voluntária da fiança legitima constrição do bem de família do fiador — autonomia privada, boa-fé objetiva e segurança das relações locatícias com respaldo constitucional e legal

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito Imobiliário

Tese extraída de acórdão que sustenta ser lícita a restrição do bem de família do fiador quando este, no exercício da autonomia privada e do direito de propriedade, assume voluntariamente a fiança, sem violar o direito social à moradia. Fundamenta-se em preceitos constitucionais ([CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 1º, IV]; [CF/88, art. 170, caput]) e na legislação infraconstitucional ([Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; [Lei 8.245/1991, art. 37]; [CCB/2002, art. 819]; [CCB/2002, art. 1.228]), com respaldo jurisprudencial do STJ e convergência com o STF, e menção às Súmulas 549/STJ e 364/STJ. Aponta-se crítica sobre proteção insuficiente de grupos hipervulneráveis (ex.: fiadores idosos ou de baixa renda) e conclui-se pela importância da due diligence e do aconselhamento jurídico ao contratar fiança.

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Tese doutrinária do STJ que admite penhorabilidade do bem de família do fiador (exceção Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) para fomentar o mercado locatício

5399 - Tese doutrinária do STJ que admite penhorabilidade do bem de família do fiador (exceção Lei 8.009/1990, art. 3º, VII) para fomentar o mercado locatício

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalEmpresaDireito Imobiliário

Documento que extrai e sintetiza a tese do acórdão do STJ reconhecendo a racionalidade econômica da exceção prevista em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII], que permite a penhorabilidade do bem de família do fiador como instrumento de garantia locatícia. Fundamenta-se na livre iniciativa e na ordem econômica ([CF/88, art. 1º, IV]; [CF/88, art. 170, caput]), na proteção à propriedade ([CF/88, art. 5º, XXII]) e na ponderação com o direito à moradia ([CF/88, art. 6º]). Aponta também o respaldo legal nas regras das garantias locatícias ([Lei 8.245/1991, art. 37]) e na súmula aplicável ([Súmula 549/STJ]). A análise destaca efeitos positivos sobre a oferta e o custo das locações — favorecendo locador, fiador e pequenos empreendedores — e observa o risco social para fiadores de baixa renda, recomendando medidas mitigadoras (informação, educação financeira, seguros complementares e ajustes legislativos) sem esvaziar a exceção legal.

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Harmonização de precedentes: eficácia obrigatória do Tema 1.091/STJ alinhado aos Temas 295 e 1127/STF para uniformizar execuções locatícias (CPC/2015, arts. 926, 927, 1.036)

5398 - Harmonização de precedentes: eficácia obrigatória do Tema 1.091/STJ alinhado aos Temas 295 e 1127/STF para uniformizar execuções locatícias (CPC/2015, arts. 926, 927, 1.036)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito Imobiliário

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa, pelo rito do repetitivo (Tema 1.091/STJ), entendimento vinculante e de observância obrigatória pelos tribunais, em convergência com os Temas 295 e 1127 do STF. Fundamenta-se na proteção da segurança jurídica e na motivação das decisões [CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 93, IX], e na sistemática processual dos precedentes e dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, caput e §3º]. Reafirma a aplicação da [Súmula 549/STJ], busca evitar fragmentação decisória, reduzir litigância repetitiva e orientar a atuação das instâncias de origem nas execuções locatícias. Não houve modulação da eficácia, implicando aplicação imediata e uniforme da tese, admitindo-se distinções (distinguishing) apenas em hipóteses de peculiaridades relevantes.

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Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

5341 - Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser vedada a penhora da integralidade do saldo de conta conjunta solidária em execução promovida por terceiro (diverso da instituição financeira), devendo a constrição limitar-se à cota‑parte presumida do executado (em regra 50%), salvo prova em sentido contrário quanto à exclusividade ou maior participação do devedor. A fundamentação sustenta-se no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e na proteção da propriedade do cotitular não devedor, assegurando devido processo legal e vedando constrição sobre patrimônio alheio à obrigação. Normas e dispositivos invocados: [CF/88, art. 5º, XXII] (proteção da propriedade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal); [CPC/2015, art. 789], [CPC/2015, art. 790] (interpretação restritiva quanto a bens de terceiros) e [CPC/2015, art. 947]; [CCB/2002, art. 1.315, par. único] (regra de rateio entre cotitulares). Repercussão prática: orienta bloqueios e ordens de constrição com limitação percentual, aplica-se a execuções cíveis e fiscais e exige que o exequente comprove, por meio probatório, eventual titularidade exclusiva ou maior participação do executado.

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Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

5339 - Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece: na conta-corrente conjunta do tipo "e/ou" a solidariedade ativa e passiva existe na relação com a instituição financeira para fins de movimentação, mas não se presume a solidariedade perante terceiros. Assim, salvo convenção expressa entre as partes ou previsão legal, o cotitular não responde pela dívida particular do outro, protegendo a esfera patrimonial do terceiro de boa-fé e o devido processo na execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV]; [CCB/2002, art. 265]; [Lei 7.357/1985, art. 47, I e II], [Lei 7.357/1985, art. 51]; [CPC/2015, art. 947]. Influência prática: orienta contratos bancários (clareza sobre cláusulas de solidariedade), limita decisões executivas (bloqueios e penhoras sobre cotitular não devedor) e demanda produção probatória sobre titularidade e eventual fraude; súmula correlata: Súmula 83/STJ (incidência processual).

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Acórdão: saldo de conta‑corrente conjunta solidária é bem divisível; aplica‑se regime de condomínio e presunção relativa de rateio 50%/50% entre cotitulares, salvo prova em contrário

5340 - Acórdão: saldo de conta‑corrente conjunta solidária é bem divisível; aplica‑se regime de condomínio e presunção relativa de rateio 50%/50% entre cotitulares, salvo prova em contrário

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reconhece o saldo de conta‑corrente conjunta solidária como bem divisível, sujeitando‑o por analogia ao regime do condomínio e estabelecendo, na ausência de prova sobre a participação de cada correntista, presunção iuris tantum de rateio igualitário (50% para cada cotitular). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 1.315, parágrafo único], [CCB/2002, art. 257], [CCB/2002, art. 272], [CCB/2002, art. 639]; uniforme referência processual: [CPC/2015, art. 947]. Repercussões práticas: facilita decisões em execuções e inventários, orienta a gestão probatória das partes e recomenda maior rastreabilidade por instituições bancárias; ressalta‑se o caráter relativo da presunção, admitindo prova em contrário para adequação ao caso concreto.

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Ônus da prova em conta conjunta: cotitular não devedor deve comprovar participação superior à presunção de 50%; exequente provar exclusividade/maior quinhão [CF/88, art. 5º, LV e LIV][CPC/2015, art. 373][CCB/200...

5342 - Ônus da prova em conta conjunta: cotitular não devedor deve comprovar participação superior à presunção de 50%; exequente provar exclusividade/maior quinhão [CF/88, art. 5º, LV e LIV][CPC/2015, art. 373][CCB/200...

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída do acórdão sobre a distribuição do ônus da prova em contas conjuntas: admite-se presunção relativa de 50% sobre o saldo, cabendo ao cotitular não devedor demonstrar participação superior à presumida e ao exequente provar a exclusividade ou maior quinhão do devedor. A decisão valoriza o contraditório e a cooperação processual, permitindo prova documental, contábil e bancária (origem de depósitos, salários, transferências identificadas, aplicações) para elidir a presunção e aferir a titularidade econômica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LV] e [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 373], [CPC/2015, art. 947] (explicitação do modelo probatório) e [CCB/2002, art. 1.315, parágrafo único] (parâmetro de rateio). Implicações práticas: orientação para incidentes de desbloqueio parcial e produção de prova bancária, estimulação da rastreabilidade de ingressos e necessidade de decisões que equilibrem acesso à informação e proteção do sigilo bancário.

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