
Limites Subjetivos da Coisa Julgada
Publicado em: 15/10/2024 Direito AdministrativoProcesso CivilAnálise dos limites subjetivos da coisa julgada em mandados de segurança coletivos.
AcessarAnálise dos limites subjetivos da coisa julgada em mandados de segurança coletivos.
AcessarAnálise sobre a competência para suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, com ênfase na usurpação de competência do STJ, conforme a Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.
AcessarAnálise sobre a viabilidade de suspender a execução em mandado de segurança para pagamento de indenizações retroativas a anistiados políticos, com base na orientação no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF) e a aplicação do CPC/2015, art. 1.021, §4º, para questões de má-fé processual.
AcessarEsta doutrina discute a possibilidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas, à luz do CPC/2015, art. 966, V, em ações rescisórias. O acórdão analisa a impossibilidade de incorporação para o período entre 1998 e 2001, baseando-se na Súmula 343/STF.
AcessarA doutrina discute a reintegração de servidores públicos após a anulação do ato de demissão, abordando os efeitos funcionais e financeiros, incluindo a restituição dos direitos do servidor afastado.
AcessarEsta doutrina explora os efeitos funcionais e financeiros da reintegração de servidores públicos, focando na restituição dos vencimentos devidos durante o período de afastamento, com base no princípio da restitutio in integrum.
AcessarA doutrina trata da possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS com base na alegada defasagem e na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro.
AcessarA doutrina aborda a prescrição em execuções contra a Fazenda Pública e a prática da execução invertida, onde a parte credora deve manifestar concordância expressa com os cálculos apresentados pela parte executada.
AcessarA doutrina aborda o agravo interno no recurso especial, relacionado ao cumprimento individual de sentença coletiva sobre benefício alimentação, com limitação temporal da condenação. Enfatiza a ausência de prequestionamento, a incidência da Súmula 282/STF e a impossibilidade de revisão de matéria fática, conforme a Súmula 7/STJ. Discute ainda a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e o seu descabimento no caso concreto.
AcessarA doutrina trata da prescrição do fundo de direito nas ações em que o militar postula sua promoção, após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Aborda a inaplicabilidade da Súmula 85/STJ e a ausência de fundamentos suficientes no agravo interno para desconstituir a decisão recorrida. Além disso, discute a não aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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